TJDFT - 0706230-59.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:38
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:37
Outras decisões
-
29/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706230-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NIVALDO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por NIVALDO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi comunicado o provimento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0739498-61.2021.8.07.0000, nos seguintes termos: Com fundamento nos argumentos alinhados, conheço do agravo e, retificando o acórdão antecedente, dou-lhe provimento para, reformando a decisão arrostada, determinar a utilização do IPCA-E como forma de atualização monetária do crédito exequendo, devendo essa fórmula ser observada até a data em que entrara em vigor a EC 113/21, dia 9/12/2021, a partir de quando deve ser utilizada exclusivamente a taxa Selic como forma de correção e compensação da mora (art. 3º).
Sem custas finais.
Alfim, retifique-se a autuação de forma a refletir a realidade processual, pois o recurso submetido a rejulgamento fora o agravo de instrumento interposto pelos exequentes.
Assim, em atenção à decisão superior, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, observada a dedução dos requisitórios incontroversos ora expedidos (IDs 127679470 e 127679459).
Com os cálculos, intime-se o executado.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o executado.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/09/2024 22:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:34
Outras decisões
-
25/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2024 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 07:41
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706230-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NIVALDO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por NIVALDO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente requereu expedição de novo alvará de levantamento, referente aos honorários sucumbenciais incontroversos, posto que o mesmo encontra-se vencido (ID 171289577).
Assim, determino o cancelamento do alvará de ID 135624129 (R$ 2.687,56), bem como a expedição de novo alvará de levantamento nos mesmos termos.
Após, dê-se ciência à exequente para que promova o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0739498-61.2021.8.07.0000, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Cancele-se o alvará de levantamento de ID 135624129, e expeça-se outro nos mesmos termos.
Dê-se ciência ao exequente para levantamento.
Prazo 5 dias.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0739498-61.2021.8.07.0000, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:31
Deferido o pedido de NIVALDO DA SILVA - CPF: *82.***.*32-49 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/09/2023 20:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 18:15
Expedição de Ofício.
-
11/06/2022 18:15
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 20:37
Expedição de Alvará.
-
24/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 16:35
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 16:07
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 13:28
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 11:57
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 14:17
Processo Desarquivado
-
20/11/2021 22:43
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/11/2021 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/09/2021 13:30
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:23
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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