TJDFT - 0712606-60.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 05:55
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:12
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
24/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712606-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARCONDES SILVA DE MEDEIROS SENTENÇA MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO promoveu cumprimento de sentença em face de MARCONDES SILVA DE MEDEIROS, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id172551802).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se conforme determinado no despacho de id 172272762.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCONDES SILVA DE MEDEIROS em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712606-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARCONDES SILVA DE MEDEIROS DESPACHO Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id168511236) em favor do credor, advogado em causa própria, para a conta bancária indicada no petitório de id 168909704.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Antes de dar prosseguimento aos atos executórios, intime-se o executado para comprovar o pagamento da segunda parcela do acordo, observados os dados bancários informados pelo exequente na petição de id 168909704, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
18/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCONDES SILVA DE MEDEIROS em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCONDES SILVA DE MEDEIROS em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/03/2023 16:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/03/2023 16:25
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de MARCONDES SILVA DE MEDEIROS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de RAMOS PISCINAS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA DO COUTO SINGH em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCONDES SILVA DE MEDEIROS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de RAMOS PISCINAS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:51
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RAMOS PISCINAS LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 03:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCONDES SILVA DE MEDEIROS em 31/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARCONDES SILVA DE MEDEIROS em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 15:54
Recebidos os autos
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29/07/2022 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCONDES SILVA DE MEDEIROS - CPF: *62.***.*99-15 (REQUERENTE).
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25/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 19:02
Recebidos os autos
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12/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2022 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:43
Declarada incompetência
-
06/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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