TJDFT - 0721871-86.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
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18/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:56
Processo Desarquivado
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28/11/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
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28/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:04
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:04
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721871-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SEBASTIANA NUNES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foi infrutífera.
Seguem minutas dos sistemas.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:36
Outras decisões
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18/10/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721871-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SEBASTIANA NUNES BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 05/09/2023, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023 16:57:14.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
18/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIANA NUNES BATISTA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 15:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:52
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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04/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/08/2023 13:46
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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31/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SEBASTIANA NUNES BATISTA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 16:18
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de SEBASTIANA NUNES BATISTA em 27/06/2023 23:59.
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03/06/2023 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 19:04
Recebidos os autos
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30/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
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27/01/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 17:09
Recebidos os autos
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10/11/2022 17:09
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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10/11/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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