TJDFT - 0701539-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:33
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:46
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701539-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701539-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Exclua-se do sistema a petição de ID 186914179, conforme solicitado.
Expeça-se o alvará conforme solicitado no ID 186599529.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:47
Outras decisões
-
20/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701539-65.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 10:25:46.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
01/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:10
Outras decisões
-
19/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701539-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, pois efetuados conforme o título judicial exequendo.
Decorridos os prazos legais, expeça-se a RPV/Precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:20
Outras decisões
-
26/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701539-65.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 171655192.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:54:56.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
12/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:44
Outras decisões
-
24/05/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/05/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:08
Outras decisões
-
26/04/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 22:01
Recebidos os autos
-
23/04/2023 22:01
Outras decisões
-
19/04/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:31
Outras decisões
-
16/03/2023 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
01/03/2023 23:19
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/02/2023 09:44
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2022 12:55
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/07/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/05/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/05/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIDMAR ANTONIO RODRIGUES em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:09
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/04/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 20:23
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:58
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/02/2022 11:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Werley Granado Junqueira
Mercado Satiko LTDA - ME
Advogado: Werley Granado Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 14:56