TJDFT - 0706338-02.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 16:24
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706338-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABIANA CARMO DOS SANTOS GOMES, BENEDITO GOMES BARBOSA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO nova consulta ao sistema SISBAJUD em busca do valor remanescente de R$1.836,02.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre o pedido de dispensa de caução formulado pelos credores, independente do novo resultado SISBAJUD.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 08:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:18
Deferido o pedido de FABIANA CARMO DOS SANTOS GOMES - CPF: *57.***.*59-72 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:25
Deferido o pedido de FABIANA CARMO DOS SANTOS GOMES - CPF: *57.***.*59-72 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
28/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:20
Deferido o pedido de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
-
22/05/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/05/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
06/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 13:19
Recebidos os autos
-
22/12/2022 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/11/2022 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES BARBOSA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIANA CARMO DOS SANTOS GOMES em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:34
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/06/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES BARBOSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de FABIANA CARMO DOS SANTOS GOMES em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:50
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2022 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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