TJDFT - 0714855-93.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714855-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RAFAELLY LIMA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a indiciada RAFAELLY LIMA DA SILVA, autuada pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 171, §2º-A, do Código Penal.
O termo encontra-se carreado no Id. 161995585.
A avença foi devidamente homologada por este juízo, conforme decisão de Id. 162096621.
O Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade da agente, Id. 238894879.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos nota-se, especialmente diante dos comprovantes de Ids. 238894880, 234179811/812/813, 232107099 a 232108719, 212949714 a 212949718, que a indiciada cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Ante o exposto, extingo a punibilidade da indiciada RAFAELLY LIMA DA SILVA, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Não há bem pendente de destinação.
Não há fiança.
Sem custas.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Sentença registrada eletronicamente.
Após a ciência da Defesa, arquive-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
12/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 17:43
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:52
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
10/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:07
Outras decisões
-
27/05/2025 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
27/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714855-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RAFAELLY LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de acordo de não persecução penal.
Foi acordado com a beneficiária, dentre outras condições, a prestação de 480 horas de prestação de serviços à comunidade (Id. 161995585).
A sursitária justificou o descumprimento e requereu a substituição por prestação pecuniária, Id. 208955256.
Ao Id. 209221929 o Ministério Público apresentou proposta de substituição da prestação de serviços comunitários por prestação pecuniária.
Ao Id. 211548841 a Defesa manifestou-se favoravelemente.
Assim, HOMOLOGO a substituição da condição de prestação de serviços comunitários constante no termo de Id 161995585 pela de prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) em oito parcelas de R$900,00 (novecentos reais) em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT.
A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 5 dias a contar da data desta decisão.
As demais parcelas com prazo de 30 dias, sucessivamente, com vencimento nos meses subsequentes.
Ao Ministério Público para indicação da insituição, encaminhamento e fiscalização do cumprimento o acordo.
Intime-se a Defesa e a sursitária, esta inclusive por meio do contato telefônico declinado ao Id. 206440119.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:07
Outras decisões
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/09/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714855-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RAFAELLY LIMA DA SILVA DESPACHO À Defesa, para manifestação no prazo de 5 dias.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
29/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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29/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:02
Outras decisões
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/08/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714855-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RAFAELLY LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em 12/08/2024 o prazo para a ré se manifestar sobre intimação de ID 206440119.
Nos termos da portaria 02/2020, deste Juízo, fica a defesa da parte ré intimada a se manifestar.
Com ou sem manifestação, os autos deverão seguir conclusos.
Ceilândia/DF, 13 de agosto de 2024.
VINICIUS DE CASTRO DUDU 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 23:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 22:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714855-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RAFAELLY LIMA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2020, deste Juízo, fica a defesa da parte ré intimada a se manifestar.
Ceilândia/DF, 13 de julho de 2024.
RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
13/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:10
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714855-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RAFAELLY LIMA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2020, deste Juízo, fica a defesa da parte ré intimada a se manifestar.
Ceilândia/DF, 13 de setembro de 2023.
RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
13/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:32
Outras decisões
-
20/07/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 05:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/06/2023 22:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/06/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 14:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:35
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
03/06/2022 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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