TJDFT - 0720861-07.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 22:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720861-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME EXECUTADO: DEIVES MARTINS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 22:26
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:18
Decorrido prazo de GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0720861-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME EXECUTADO: DEIVES MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 22:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720861-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME EXECUTADO: DEIVES MARTINS DOS SANTOS Certidão Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quine) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória (ID 188672786) no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a sua distribuição.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada.
Taguatinga - DF, 5 de março de 2024.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 21:22
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Indeferido o pedido de GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720861-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME EXECUTADO: DEIVES MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD, observando-se os dados bancários indicados ao ID 172226846.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 22:46
Deferido o pedido de GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720861-07.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME Polo passivo: DEIVES MARTINS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:56:47.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
08/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:56
Outras decisões
-
06/04/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DEIVES MARTINS DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:53
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 01:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/10/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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