TJDFT - 0706523-70.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 07:51
Recebidos os autos
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06/03/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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27/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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08/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:31
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:31
Indeferida a petição inicial
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29/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:07
Outras decisões
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15/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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02/10/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de NATÁLIA RODRIGUES DE SOUZA, ocorrido em 16/12/2021.
A petição inicial, assim como a apresentação dos documentos, carecem de alguns reparos.
Deste modo, determino aos autores a emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 1.
Apresentem petição inicial substitutiva com as seguintes correções: a) Esclarecer qual o estado civil da falecida, se a mesma conviveu em união estável com a pessoa com a qual teria se casado no religioso, se permaneciam vivendo juntos no momento da constituição do patrimônio a ser partilhado, se o companheiro ainda é vivo.
A comprovação da união estável deverá ser feita documentalmente, quer por escritura pública, sentença judicial ou mesmo escritura pública port mortem firmada pelos herdeiros maiores e capazes. b) Com relação ao nome da falecida, é preciso comprovar-se documentalmente que se trata da mesma pessoa, não sendo suficiente a mera declaração dos herdeiros.
Assim, providenciem as parte, junto ao cartório de registro civil a certidão de nascimento atualizada da falecida, e havendo divergência entre o nome que consta no assento de nascimento da falecida e o nome que consta no assento de nascimento das herdeiras, essas deverão providenciar a correção em seus registros, para que o nome de sua mãe seja grafado tal e qual está grafado junto ao registro civil. 2- Em relação a documentação, verifico que os documentos juntados estão em desacordo com o provimento 12/2017 do TJDFT, constatando-se que há, inclusive, documentos que não podem ser visualizados, por estarem em formato diferente do permitido (comprovante de pagamento de custas ID 166511910, procuração ID 166511911, identidade ID 166511914, certidão de casamento 166511915).
A documentação deverá ser ser atualizada e apresentada nos termos do Provimento 12/2017 do TJDFT.
Desse modo, juntar novamente toda a documentação, no formato digitalizado (PDF) a partir do documento original (não se utilizando de fotografias dos documentos), a saber: a) Da autora da herança: a.1) Certidão de óbito atualizada, certidão de nascimento/casamento conforme o estado civil, com emissão recente de, no máximo, 90 (noventa) dias. a.2) RG e CPF, a.3) Certidões negativas da falecida: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal). a.4) Certidão de Testamento(s) (www.censec.org.br). b) De cada herdeiro: b.2) procuração atual e assinada; RG e CPF; certidões atualizadas de casamento/nascimento (com emissão recente de, no máximo, 90 dias); devendo-se observar que os documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo, e sendo o herdeiro casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF). c) Do imóvel: c.1) certidão de matrícula ou CRI(registro) atualizada (prazo de validade de 30 dias); cessão de direitos ou contrato de promessa de compra e venda, e as certidões negativas.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
11/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:27
Outras decisões
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27/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/07/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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