TJDFT - 0708252-34.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:41
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0708252-34.2023.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ISABELA PORTO NASCIMENTO, MANOELA PORTO NASCIMENTO REQUERIDO: FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO O Dr.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0708251-49.2023.8.07.0014, ajuizada por REQUERENTE: ISABELA PORTO NASCIMENTO e MANOELA PORTO NASCIMENTO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO (CPF: 004.XXXXXX-34).
Nomeou-lhe co-curadoras: MANOELA PORTO NASCIMENTO (CPF: 783.XXXXXX-53), ISABELA PORTO NASCIMENTO (CPF: 874.XXXXXX-00) e GRAZIELA PORTO NASCIMENTO (CPF: 895.XXXXXX-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, data da certificação digital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE GREILHIE CABRAL ASSIS FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
18/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:44
Indeferido o pedido de ISABELA PORTO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*27-00 (REQUERENTE)
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18/06/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/06/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:53
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0708252-34.2023.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ISABELA PORTO NASCIMENTO, MANOELA PORTO NASCIMENTO REQUERIDO: FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO O Dr.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0708251-49.2023.8.07.0014, ajuizada por REQUERENTE: ISABELA PORTO NASCIMENTO e MANOELA PORTO NASCIMENTO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO (CPF: 004.XXXXXX-34).
Nomeou-lhe co-curadoras: MANOELA PORTO NASCIMENTO (CPF: 783.XXXXXX-53), ISABELA PORTO NASCIMENTO (CPF: 874.XXXXXX-00) e GRAZIELA PORTO NASCIMENTO (CPF: 895.XXXXXX-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, data da certificação digital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE GREILHIE CABRAL ASSIS FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:39
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:40
Expedição de Termo.
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02/04/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 16:23
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 16:23
Desentranhado o documento
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02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 16:02
Desentranhado o documento
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01/04/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 15:59
Desentranhado o documento
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01/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 15:41
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:10
Expedição de Edital.
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28/03/2025 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 18:57
Homologada a Transação
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26/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/03/2025 17:53
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 26/03/2025 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:23
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 26/03/2025 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 19:47
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:38
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:51
Outras decisões
-
08/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708252-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
Após, se o caso, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, à conclusão.
RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 16:47
Juntada de Petição de laudo
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:51
Outras decisões
-
12/06/2024 17:51
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GRAZIELA PORTO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708252-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Diante da proposta de honorários apresentada (ID 193708506) intimem-se as partes acerca dos honorários fixados, inclusive do parcelamento, no prazo de 5 dias.
Com a anuência, determino depósito judicial dos referidos valores dos honorários periciais.
Em seguida, expeça-se alvará referente a 50% do referido valor e intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, cujo prazo fixo em 60 dias.
Com a juntada do laudo, expeça-se o alvará de levantamento da segunda parcela dos honorários em favor do perito, e dê-se vista as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Em seguida, ao parquet.
Após a realização do estudo psicossocial, será avaliada a necessidade de produção de outras provas.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
24/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:03
Expedição de Termo.
-
03/12/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:18
Outras decisões
-
29/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/11/2023 17:55
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
28/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:43
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:31
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
08/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/10/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/10/2023 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 03:11
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - ante a informação de que o(a) interditando(a) possui outros filhos, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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07/09/2023 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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