TJDFT - 0725470-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 17:27
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MAYELLY LIMA DA SILVA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ZAQUEU LIMA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CRISTINA LIMA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEURACY LIMA FERREIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DORACI LIMA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS LIMA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIMA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GLAUCIA LIMA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:59
Outras decisões
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/05/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:08
Outras decisões
-
18/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de GLAUCIA LIMA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:51
Outras decisões
-
27/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MAYELLY LIMA DA SILVA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ZAQUEU LIMA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de GLAUCIA LIMA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:36
Outras decisões
-
29/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS LIMA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:47
Outras decisões
-
13/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:56
Outras decisões
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIMA FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CRISTINA LIMA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DORACI LIMA FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0725470-11.2023.8.07.0003 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir as Cartas Precatórias contidas nos IDs 194304283 e 194304283 no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/04/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0725470-11.2023.8.07.0003 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça na diligência de ID 194093840.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/04/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725470-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: GLAUCIA LIMA FERREIRA TESTADOR: SEBASTIAO FRANCISCO FERREIRA HERDEIRO: SEBASTIAO LIMA FERREIRA, CARLOS LIMA FERREIRA, ANTONIO LIMA FERREIRA, DORACI LIMA FERREIRA, NEURACY LIMA FERREIRA DOS SANTOS, CRISTINA LIMA FERREIRA, ROSALINA LIMA FERREIRA, ALINE DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA, ZAQUEU LIMA DA SILVA, MAYELLY LIMA DA SILVA FERREIRA 1.
HERDEIRA: NEURACY LIMA FERREIRA DOS SANTOS ENDEREÇO: Rua das Crianças, QD 60, 2, Cuiabá/MT, CEP 78055-783. 2.
HERDEIRA: DORACI LIMA FERREIRA ENDEREÇO: Quadra 319, Casa 39, Condomínio Del Lago-Itapuã, Paranoá/DF, CEP: 71593-245. 3.
HERDEIRO: SEBASTIÃO LIMA FERREIRA ENDEREÇO: QNN 07, Conjunto P, Casa 28, Ceilândia/DF, CEP: 72225-086. 4.
HERDEIRA: ROSALINA LIMA FERREIRA ENDEREÇO: Horta Comunitária, Rua F, Lote nº 129 – B, SRL, Planaltina/DF, CEP: 73358-194. 5.
HERDEIRO: CARLOS LIMA FERREIRA ENDEREÇO: QNN 07, Conjunto P, Casa 28, Ceilândia/DF, CEP:72225-086. 6.
HERDEIRO: ANTÔNIO LIMA FERREIRA ENDEREÇO: QNN 07, Conjunto P, Casa 28, Ceilândia/DF, CEP: 72225-086. 7.
HERDEIRA: CRISTINA LIMA FERREIRA ENDEREÇO: Quadra 605 Norte, Alameda 17, QI-27, Lote 12, Palmas/TO, CEP: 77006-070. 8.
HERDEIROS POR REPRESENTAÇÃO AO HERDEIRO FALECIDO JAIR LIMA FERREIRA: 8.1.
HERDEIRA: ALINE DA SILVA FERREIRA ENDEREÇO: Rua 10, Quadra 16, Casa 465, Jardim Vitória/MT, CEP:78055-738. 8.2.
HERDEIRO: ZAQUEU LIMA DA SILVA ENDEREÇO: Rua 10, Quadra 16, Casa 465, Jardim Vitória/MT, CEP:78055-738 8.3.
HERDEIRA: MAYELLY LIMA DA SILVA FERREIRA ENDEREÇO: Rua 10, Quadra 16, Casa 465, Jardim Vitória/MT, CEP: 78055-738.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que CLÁUDIO é neto de MARIA, cônjuge falecida do testador SEBASTIÃO.
Contudo, foi listado equivocadamente como filho de MARIA em sua certidão de óbito.
No caso, CLÁUDIO é filho de NEURACY, que é filha de MARIA e SEBASTIÃO (ID nº 186158575). 2.
Verifico que o estado civil do herdeiro falecido JAIR é casado (ID nº 186158574). 3.
Após pesquisa junto ao sistema INFOSEG, anexo o CPF do herdeiro falecido JAIR e o endereço da herdeira NEURACY (anexo 1). 4.
Recebo a petição inicial (ID nº 168831203) e emenda (ID nº 174204665). 5.
Defiro a gratuidade. 6.
Nomeio testamenteira a herdeira GLAUCIA LIMA FERREIRA. 7.
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, cuja cognição limita-se à verificação das formalidades extrínsecas do testamento público (arts. 735 e 736 do CPC). 8.
Citem-se os herdeiros NEURACY, DORACI, SEBASTIÃO, ROSALINA, CARLOS, ANTONIO, CRISTINA e os herdeiros por representação ao herdeiro falecido JAIR (ALINE, ZAQUEU e MAYELLY). 9.
Após, ouça-se o Ministério Público. 10.
Em seguida, conclusos.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
14/03/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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28/11/2023 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:59
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 17:28
Desentranhado o documento
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05/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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04/10/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725470-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: GLAUCIA LIMA FERREIRA TESTADOR: SEBASTIAO FRANCISCO FERREIRA HERDEIRO: SEBASTIAO LIMA FERREIRA, CARLOS LIMA FERREIRA, ANTONIO LIMA FERREIRA, DORACI LIMA FERREIRA, NEURACY LIMA FERREIRA DOS SANTOS, CRISTINA LIMA FERREIRA, ROSALINA LIMA FERREIRA, ALINE DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA, ZAQUEU LIMA DA SILVA, MAYELLY LIMA DA SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cadastrado o Ministério Público, pois há sucessão testamentária.
Cadastrados os herdeiros SEBASTIÃO, CARLOS, ANTONIO, DORACI, NEURACY, CRISTINA, ROSALINA, ALINE, ZAQUEU e MAYELLY no polo passivo, a fim de que sejam citados. 2.
Verifico que tramitou na 2ª Vara de Família e Sucessões de Ceilândia/DF o Inventário de MARIA LIMA FERREIRA, de nº 2016.03.1.011914-0 (sentença anexa).
Já foi juntado o formal de partilha expedido naquele processo (ID nº 168837603).
Ainda é necessário que a requerente apresente os documentos principais do processo de inventário de MARIA LIMA FERREIRA, cônjuge falecido do inventariado (principalmente o esboço de partilha homologado pela sentença, eventuais acórdãos e a certidão de trânsito em julgado), para demonstrar como foi realizada a partilha dos bens. 3.
Verifico que o CPF informado da herdeira ROSALINA está incorreto (ID nº 168831203, p.5).
Após pesquisa ao INFOSEG, junto o CPF da herdeira ROSALINA (vide anexo). 4.
Da leitura da Escritura Pública de Testamento, verifica-se que não estão elencados os bens pertencentes ao testador SEBASTIÃO FRANCISCO, constando apenas, de forma genérica, que sua filha GLAUCIA deverá receber 50% da totalidade de seus bens imóveis, móveis e semoventes, bem como os direitos a eles relativos (ID nº 168833840).
Assim, esclareça quais são os bens deixados pelo testador, indicando o valor de cada um e anexando a documentação comprobatória (CRLV dos veículos, certidão de matrícula completa dos imóveis, emitidas em data recente, não bastando a negativa de ônus, ou havendo imóvel irregular, a certidão de inexistência de matrícula, emitida pelo Registro Imobiliário, acompanhada dos documentos que comprovam os direitos do testador sobre os bens). 5.
Insta salientar que é de responsabilidade da parte requerente: a) Listar quais são os bens do testador, atribuindo valor a cada um; b) A juntada dos documentos indispensáveis ao recebimento da ação. 6.
Instrua o processo, juntando: a) Certidão negativa de testamento (CENSEC) do testador SEBASTIÃO FRANSCISCO (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); b) RG, CPF e certidão de casamento, emitida em data recente, do testador SEBASTIÃO FRANSCISCO; c) RG, CPF e certidão de óbito de MARIA LIMA, cônjuge falecido do testador SEBASTIÃO FRANCISCO; d) Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira GLAUCIA; e) RG, CPF, certidão de óbito e certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira falecida NAIDE; f) RG, CPF, certidão de óbito e certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, do herdeiro falecido JAIR. 7.
Caso os herdeiros sejam casados ou convivam em união estável, também será necessário apresentar os documentos pessoais dos seus cônjuges/companheiros (RG e CPF), certidões de casamento ou de nascimento deles, conforme o estado civil de cada um, emitidas em data recente, escrituras públicas declaratórias de união estável (se houver), certidão de óbito do cônjuge ou companheiro (se for o caso)e procurações ad judicia originais, outorgadas pelos cônjuges/companheiros dos herdeiros. 8.
Informem os valores de cada bem do testador e alterem o valor da causa, pois deve corresponder exatamente a soma dos valores dos bens a serem partilhados. 9.
Observem que se todos os herdeiros (e seus cônjuges/companheiros) outorgarem procuração à mesma advogada, não será necessário promover citações, e o processo se encerrará mais rapidamente.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
05/09/2023 21:40
Recebidos os autos
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05/09/2023 21:40
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 17:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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16/08/2023 17:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/08/2023 17:02
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/08/2023 17:02
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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16/08/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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