TJDFT - 0041583-25.2002.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:34
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
16/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:07
Outras decisões
-
11/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:17
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041583-25.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA EXECUTADO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, intimo, pela derradeira vez, a executada para cumprir o despacho de ID 214516621, para apresentar dados bancários completos para levantamento de saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 28 de outubro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
28/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041583-25.2002.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA EXECUTADO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA DESPACHO À parte executada MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA, a fim de apresentar dados bancários completos para levantamento de saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:09
Outras decisões
-
20/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041583-25.2002.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA EXECUTADO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA contra MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado(a) para pagar, o(a) executado(a) deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção de providências.
Os autos vieram conclusos para pesquisa de bens. É a síntese.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil: "Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." No caso em apreço, o(a) executado(o) foi intimado para pagar, mas não efetuou o pagamento no curso do prazo legal.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito.
Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a).
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO e promovo a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Anexo a ordem de bloqueio.
Aguarde-se o prazo de 3 dias corridos e tornem os autos conclusos para a juntada dos resultados. 2º) Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Após a juntada do resultado SISBAJUD, diga o credor acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
06/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:55
Outras decisões
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26/08/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041583-25.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA EXECUTADO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:17:07.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
23/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041583-25.2002.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: JOSE CARLOS CRAVEIRO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA em face de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA.
Retifiquem-se os registros, a fim de incluir o advogado exequente no polo ativo, bem como a natureza da ação e valor atualizado da causa.
Intime-se MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/07/2024 13:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:02
Outras decisões
-
25/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2024 18:59
Processo Desarquivado
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25/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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06/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 17:21
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRAVEIRO CAMPOS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041583-25.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: JOSE CARLOS CRAVEIRO CAMPOS SENTENÇA A parte executada opôs Embargos de Declaração no ID 182810263, em face da sentença de ID 190555487, que extinguiu o feito em razão do abandono unilateral, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
O Embargante apontou como omissão na sentença em razão da ausência de fixação em honorários.
Contrarrazões apresentadas nos ID 192158435.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão estiver eivada de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
No presente caso, tenho que razão assiste ao Embargante.
De fato, a sentença que extinguiu a execução está eivada de omissão, porquanto, a extinção do processo por abandono de causa, art. 485, inc.
III, do CPC, impõe ao exequente o ônus do custeio de honorários sucumbenciais, arts. 85, §2º, e 485, inc.
III, ambos do CPC.
Posto isso, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, e, assim, condeno a parte exequente, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:59
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2023 16:23
Deferido o pedido de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041583-25.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: JOSE CARLOS CRAVEIRO CAMPOS DESPACHO Exclua-se o nome do advogado KAUÊ DE BARROS MACHADO, como requerido na petição ID 173286456.
Após, retornem os autos arquivo, nos termos do despacho ID 98892382.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:02:12.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
27/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2023 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRAVEIRO CAMPOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041583-25.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: JOSE CARLOS CRAVEIRO CAMPOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para informar se já houve o julgamento do Agravo de Instrumento.
Requeiram o que entender de direito.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2023.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 18:28
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 07:16
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 15:44
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:53
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2021 17:36
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 13:20
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:25
Expedição de Ofício.
-
10/07/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 11:25
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 07:17
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 17:09
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2021 19:27
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/04/2021 17:25
Processo Desarquivado
-
30/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2021 04:21
Processo Desarquivado
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 14:27
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:35
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/04/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:33
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2020 12:53
Recebidos os autos
-
13/08/2020 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/08/2020 04:28
Processo Desarquivado
-
12/08/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 13:28
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2020 13:27
Desentranhamento de documento (ID: 64882512 - Ofício processo nº 0041583-65.2011.8.07.0015)
-
08/06/2020 11:58
Recebidos os autos
-
08/06/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/06/2020 09:26
Processo Desarquivado
-
06/06/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 20:38
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 05:17
Processo Desarquivado
-
13/02/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 12:43
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2019 04:54
Processo Desarquivado
-
05/08/2019 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2019 12:08
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2019 04:54
Processo Desarquivado
-
01/08/2019 06:39
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 13:12
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:37
Recebidos os autos
-
30/07/2019 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 16:22
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRAVEIRO CAMPOS em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/07/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 03:29
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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