TJDFT - 0723210-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:41
Outras decisões
-
11/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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10/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de TELMA TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BRUNO MORATO DE MENEZES em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 20:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:26
Outras decisões
-
02/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723210-35.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MORATO DE MENEZES, FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME EXECUTADO: TELMA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Executada TELMA TEIXEIRA interpôs Embargos de Declaração no movimento de ID 188447345, em face da sentença proferida no ID 187124143, que extinguiu O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em decorrência do cumprimento integral da obrigação de pagar quantia certa.
A Embargante alega que incorreu em omissão, por não ter intimado a parte credora para se manifestar sobre eventual quitação do crédito, bem como pelo fato de que os valores depositados em juízo não foram liberados.
Assim, requer o provimento dos presentes embargos, com efeitos modificativos, para que seja sanada a omissão de determinada a liberação de todos os valores depositados em juízo.
Instados a se manifestarem, os executados mantiveram-se inertes.
Por meio da decisão proferida no ID 191213698, as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a divergência de valores depositados na conta judicial.
Por meio da manifestação de ID 191488743 os Exequente esclareceram a origem dos valores localizados no sistema Bankjus e, diante do cumprimento integral da obrigação pela parte executada, requereram a extinção da ação.
Por sua vez, a executada manifestou-se no ID 192694506, oportunidade em que também esclareceu a origem dos valores depositados em conta judicial, ao passo em que indicou os valores exatos dos alvarás judiciais a serem expedidos em seu favor.
Sucinto o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço os presentes embargos de declaração.
De acordo com a regra prevista no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são admissíveis diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
Sobre a alegada omissão do juízo quanto à intimação da parte credora sobre eventual quitação e determinação de levantamento dos valores depositados em juízo, entendo que assiste razão à embargante.
A parte executada (atual credora) manifestou concordância com a quitação da obrigação de pagar quantia certa imposta aos exequentes e, ao final, indicou os valores exatos dos alvarás a serem expedidos em seu favor e de seu patrono, conforme ID 192694506.
Na oportunidade, acostou aos autos contrato de honorários advocatícios (ID 192694507).
Diante desse fato, merece ser suprida a omissão, a fim de que a parte dispositiva da sentença passe a determinar o levantamento dos valores depositados em juízo, em favor da parte Executada (atual credora do crédito).
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO para declarar a omissão apontada, de modo a acrescentar ao dispositivo da sentença os seguintes parágrafos: “Por conseguinte, DETERMINO a imediata liberação dos valores constantes da conta judicial, com a consequente transferência via alvará eletrônico, em nome de: a) TELMA TEIXEIRA – CPF: *25.***.*44-68, para a conta indicada na petição de ID 192694506, qual seja: Banco do Brasil (n. 001), Agência n. 5114-4, conta corrente n. 282241-5 – no importe de R$ 74.403,29 (setenta e quatro mil, quatrocentos e três reais e vinte e nove centavos), com as devidas atualizações legais; e b) ANTONIO RODRIGO MACHADO ADVOCACIA ASSOCIADA – CNPJ: 20.***.***/0001-08, para a conta indicada na petição de ID 192694506, qual seja: Banco do Brasil (n. 001), Agência n. 3476-2, conta corrente n. 202163-3 – no importe de R$ 8.914,92 (oito mil, novecentos e catorze reais e noventa e dois centavos), com as devidas atualizações legais.” Suprida a omissão apontada, MANTENHO os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 04:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723210-35.2021.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MORATO DE MENEZES, FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME EXECUTADO: TELMA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada opõe declaratórios contra a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença alegando que não foi intimada para dizer se dava quitação sobre os valores depositados pela exequente e que ainda há valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos a respeito dos quais não houve determinação de expedição de alvará, mas que, a despeito disso, ela dá quitação e requer a expedição de alvará (ID 188447345).
Intimado a se manifestar, o exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 188467005).
Assiste razão à executada TELMA TEIXEIRA.
Compulsando os autos verifico que não houve a determinação de expedição de alvará dos valores depositados.
Conforme consulta ao BANKJUS, verifico que há na conta judicial o montante de R$ 82.366,93, conforme comprovante acostado.
Tendo em vista a divergência do valor total depositado na conta judicial com os valores indicados pela executada para levantamento, fica a parte executada intimada a informar os valores exatos dos alvarás a serem expedidos no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se a parte Exequente para a mesma finalidade, em igual prazo.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração e destinação dos valores em questão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:53:53.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juíza de Direito -
26/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:34
Outras decisões
-
18/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNO MORATO DE MENEZES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723210-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MORATO DE MENEZES, FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME EXECUTADO: TELMA TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:26:43.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
01/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:25
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BRUNO MORATO DE MENEZES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de TELMA TEIXEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente o interesse recursal, registre-se, de imediato, o trânsito em julgado da presente sentença.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Os autos aguardarão o prazo de 48h para mera visualização.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:22:46.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de TELMA TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/12/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/12/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 03:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de BRUNO MORATO DE MENEZES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723210-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MORATO DE MENEZES, FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME EXECUTADO: TELMA TEIXEIRA DESPACHO Diga o exequente sobre o ofício ID 173543519, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:25:49.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de TELMA TEIXEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de BRUNO MORATO DE MENEZES em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723210-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MORATO DE MENEZES, FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME EXECUTADO: TELMA TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para informar se houve o julgamento do Agravo, promovendo o devido andamento ao feito.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2023.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 18:29
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 07:17
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:06
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BRUNO MORATO DE MENEZES em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/11/2021 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BRUNO MORATO DE MENEZES em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:07
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 17:38
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/10/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:54
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de TELMA TEIXEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de TELMA TEIXEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/10/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de BRUNO MORATO DE MENEZES em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 14:00
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 02:33
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 16:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de TELMA TEIXEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de BRUNO MORATO DE MENEZES em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
05/09/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:08
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/09/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/08/2021 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de TELMA TEIXEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de TELMA TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:36
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:36
Deferido o pedido de BRUNO MORATO DE MENEZES - CPF: *75.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
06/07/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/07/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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