TJDFT - 0716926-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716926-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO REVEL: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que o AUTOR: JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 203205151.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/06/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:43
Outras decisões
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04/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/06/2024 09:36
Juntada de Petição de alegações finais
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02/06/2024 21:53
Juntada de Petição de razões finais
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13/05/2024 02:36
Publicado Ata em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 18:09
Outras decisões
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05/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716926-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO REVEL: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 190598390, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/05/2024 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716926-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO REVEL: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 185834242, a parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID 190406559.
No entanto, a parte autora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a referida decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Considerando a impossibilidade de realização da audiência designada para o dia 19/03/2024, designe-se nova data para a audiência de instrução e julgamento, a ocorrer de forma virtual, para a produção de prova testemunhal, nos termos delineados na decisão de saneamento e organização do processo de ID 185834242.
Em conformidade com o art. 455 c/c art. 385, § 1º, ambos do CPC, incumbe ao advogado intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo a intimação pessoal das partes exigida apenas na hipótese de depoimento pessoal.
Isto posto, no caso em comento, são desnecessárias outras providências, uma vez que as partes serão devidamente intimadas por meio de publicação no DJe.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2024 18:47
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:47
Indeferido o pedido de JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO - CPF: *62.***.*66-68 (AUTOR)
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19/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716926-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO REU: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
De início, vê-se que o requerido Hugo Coutinho do Nascimento, citado conforme ID 160199102, deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar em defesa, oferecendo contestação intempestiva, ID 166492075.
Por esta razão, DECRETO a revelia de Hugo Coutinho do Nascimento, com fundamento no art. 344 do CPC, motivo pelo qual deixo de apreciar as questões preliminares suscitadas em defesa.
De toda sorte, a revelia não impede a intervenção do revel nos autos, a qualquer tempo, recebendo-o, porém, no estado em que se encontrar, nos exatos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC.
A confinante Terracap, em manifestação ID 162016910, suscita não ser legitimada para a demanda, ao argumento de que o imóvel objeto do litígio não pertence ao seu patrimônio.
De toda sorte, a Terracap não é parte ré no processo, mas apenas foi citada para ter ciência do feito, bem como para fornecer informações ao longo da instrução processual sobre as divisas das propriedades contíguas, de modo a dirimir dúvidas e evitar divergências quanto aos limites da área usucapienda.
REJEITO, assim, a preliminar suscitada pela Terracap no ID 162016910.
Não havendo outras questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar a ocorrência dos requisitos necessários para reconhecimento da usucapião do bem imóvel indicado.
Defiro, portanto, a produção de prova testemunhal para elucidação dos pontos controvertidos acima delineados.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, a ocorrer de formal virtual, intimando-se as partes, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, e o advogado por publicação no DJ-e.
Nos termos do art. 455 do CPC/15, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo".
A intimação deverá ser realizada na forma do § 1º do referido dispositivo legal, devendo o advogado atentar para o disposto no § 3º.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/02/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 15:04
Decretada a revelia
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05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 10:01
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:40
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:40
Outras decisões
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716926-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO REU: HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 169154572).
Prestem-se as informações, acaso solicitadas.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/09/2023 14:21
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:21
Indeferido o pedido de JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO - CPF: *62.***.*66-68 (AUTOR)
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12/09/2023 10:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:32
Indeferido o pedido de JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO - CPF: *62.***.*66-68 (AUTOR)
-
22/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:09
Indeferido o pedido de JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO - CPF: *62.***.*66-68 (AUTOR)
-
15/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:36
Outras decisões
-
25/07/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO LINGUISTICA EVANGELICA MISSIONARIA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:30
Outras decisões
-
05/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 00:27
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:38
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:44
Outras decisões
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20/04/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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