TJDFT - 0727305-05.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727305-05.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 3 EXECUTADO: ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 00:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 10:52
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727305-05.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 3 EXECUTADO: ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de processo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL desencadeado por CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 3 em desfavor de ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS e BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do restante do débito (ID. 186156852), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados (ID. supra), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelos executados, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 3 - CNPJ: 13.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 3 em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 01:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 3 - CNPJ: 13.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 08:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 23:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Edital em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 10:01
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 09:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2022 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:34
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:58
Recebidos os autos
-
25/10/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
17/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 19:26
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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