TJDFT - 0743361-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743361-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO DECISÃO Intimada nos termos do despacho de id 239935602, a parte executada permaneceu inerte.
Considerando que o valor constrito ainda é inferior ao crédito exequendo atualizado, conforme informado pelo credor nos ids 233712436 e 240304753, determino a liberação do montante bloqueado (R$ 6.887,46, mais acréscimos legais) em favor da parte exequente.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, ao executado para pagamento do débito remanescente indicado (R$ 528,54), sob pena de prosseguimento das medidas expropriatórias.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará em nome do exequente, conforme requerido no id 240304753. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:18
Deferido o pedido de FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*31-97 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 16:55
Desentranhado o documento
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11/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743361-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data intimo a parte EXEQUENTE a informar a instituição bancária dos dados informados no id 222984460.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:13:17 JOSEMAR MENDES GASPARY -
27/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743361-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a parte executada alega que os valores tornados indisponíveis pelo Juízo se tratam de quantia para sua subsistência, bem como formula proposta de acordo para o pagamento do débito.
Em sua manifestação, a parte exequente recusou a proposta do devedor e pugnou pelo prosseguimento da execução.
DECIDO.
Nos termos do art. 833, IV e X do CPC, são impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor e de sua família, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos.
Em suas razões, a parte impugnante sustenta que a indisponibilidade de ativos financeiros determinada pelo Juízo teria recaído sobre valores absolutamente impenhoráveis.
No entanto, inobstante as alegações da parte devedora, além de ter deixado precluir o prazo para se manifestar acerca da impenhorabilidade dos valores tornados indisponíveis pelo Juízo (§3º do art. 854 do CPC), esta não trouxe quaisquer elementos mínimos que pudessem corroborar suas afirmações.
Desse modo, inexistindo razões para o seu acolhimento, rejeito a impugnação da parte devedora.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará/ofício de transferência da quantia penhorada para a conta indicada pelo credor.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/01/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:17
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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07/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/11/2024 18:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743361-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2024 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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29/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 02:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:10
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 01:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:51
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743361-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO DECISÃO Diante da inércia da parte ré na justificativa de seu requerimento para a oitiva da testemunha por ela arrolada, indefiro a produção da prova oral requerida pela parte demandada.
Quanto à parte autora, esta se manifestou pela desnecessidade da produção de outras provas, motivo pelo qual tenho que os presentes autos se encontram maduros para sentença.
Preclusa a presente decisão (15 dias úteis), tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/04/2024 08:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:27
Indeferido o pedido de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO - CPF: *59.***.*95-57 (REQUERIDO)
-
02/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743361-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO DESPACHO Às partes para justificarem o requerimento de produção de prova oral e esclarecerem o que pretendem provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deverá a parte ré juntar a procuração outorgada a seus advogados para sua defesa nos presentes autos.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/03/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 07:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743361-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte requerida para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 14:25:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 14:28
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:28
Deferido o pedido de IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO - CPF: *59.***.*95-57 (REQUERIDO).
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31/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 22:37
Recebidos os autos
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30/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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30/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/12/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:07
Deferido o pedido de FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*31-97 (REQUERENTE).
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06/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/11/2023 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:12
Indeferido o pedido de FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*31-97 (REQUERENTE)
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22/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743361-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: IAN LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS QUINTEIRO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 06/11/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aqpbum ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 10:01:34. -
15/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 09:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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