TJDFT - 0721112-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:07
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
24/07/2025 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721112-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL FRANCOIS NUNES RECONVINTE: ADRYENNE FRANCOIS NUNES REU: ADRYENNE FRANCOIS NUNES RECONVINDO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida interpor recurso.
Fica a parte requerida, ora apelada, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de ID240009559, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:45:56.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
30/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:31
Outras decisões
-
26/11/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/11/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:26
Outras decisões
-
15/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:14
Outras decisões
-
02/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2024 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721112-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAPHAEL FRANCOIS NUNES RECONVINTE: ADRYENNE FRANCOIS NUNES REU: ADRYENNE FRANCOIS NUNES RECONVINDO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o levantamento do valor incontroverso.
Expeçam-se as seguintes ordens de transferência: R$ 284.840,21 (duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais e vinte e um centavos) em favor de RAPHAEL FRANCOIS NUNES, CPF/PIX nº *94.***.*88-68; R$ 284.840,21 (duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais e vinte e um centavos) em favor de ADRYENNE FRANCOIS NUNES, CPF/PIX nº *09.***.*50-20.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Designe-se data para audiência de conciliação. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:35
Outras decisões
-
12/09/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:44
Outras decisões
-
29/08/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721112-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL FRANCOIS NUNES RECONVINTE: ADRYENNE FRANCOIS NUNES REU: ADRYENNE FRANCOIS NUNES RECONVINDO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para se manifestar quanto ao direito de preferência na adjudicação do imóvel pelo autor manifestado na petição de ID nº 199638020, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
08/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:39
Indeferido o pedido de RAPHAEL FRANCOIS NUNES - CPF: *94.***.*88-68 (AUTOR)
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCOIS NUNES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:37
Indeferido o pedido de RAPHAEL FRANCOIS NUNES - CPF: *94.***.*88-68 (AUTOR)
-
15/02/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCOIS NUNES em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721112-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL FRANCOIS NUNES RECONVINTE: ADRYENNE FRANCOIS NUNES REU: ADRYENNE FRANCOIS NUNES RECONVINDO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por RAPHAEL FRANÇOIS NUNES em desfavor de ADRYENNE FRANÇOIS NUNES, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, nas manifestações de ID`s 181427123 e 184626474, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução parcial da lide – extinção do condomínio mediante alienação particular do bem –, remanescendo a controvérsia acerca dos locativos e despesas sobre o imóvel.
Decido. É caso de homologação do ajuste firmado entre as partes para efetiva extinção do condomínio sobre o imóvel, mediante alienação particular, acrescentando-se que o valor apurado com a venda do bem deverá ser depositado em Juízo, dada a existência de controvérsia remanescente que impacta o valor a ser entregue a cada litigante.
Fixo ainda o prazo de 60 (sessenta) dias para a formalização da alienação, findos os quais o bem poderá ser remetido à alienação judicial em hasta pública.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo parcial firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Prossiga-se em relação à controvérsia remanescente.
Faculto às partes indicarem as provas que ainda pretendem produzir.
Em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721112-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL FRANCOIS NUNES RECONVINTE: ADRYENNE FRANCOIS NUNES REU: ADRYENNE FRANCOIS NUNES RECONVINDO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Privilegia-se, na hipótese, a alienação particular do bem, pois, se alienado em hasta pública, pode ser vendido por até 50% de seu valor.
Sendo assim, com esteio no princípio da cooperação, intime-se o autor para dizer se concorda com os valores apresentados pela ré na petição de ID nº 181427123.
Após, voltem os autos conclusos para análise das questões pendentes. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 15:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCOIS NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCOIS NUNES em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:35
Publicado Ata em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:40
Publicado Ata em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 14:45, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:45, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 15:11
Outras decisões
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:32
Outras decisões
-
31/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/10/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:45, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCOIS NUNES em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721112-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL FRANCOIS NUNES RECONVINTE: ADRYENNE FRANCOIS NUNES REU: ADRYENNE FRANCOIS NUNES RECONVINDO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a certidão de ID 170898380.
Intime-se o réu-reconvinte apresentar réplica a contestação da reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para análise das questões pendentes. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2023 16:33
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES - CPF: *09.***.*50-20 (REU) em 24/08/2023.
-
04/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
30/07/2023 19:23
Outras decisões
-
23/06/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCOIS NUNES em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:31
Outras decisões
-
19/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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