TJDFT - 0737253-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:00
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE SILVA DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:34
Declarado competetente o JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE (SUSCITANTE)
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06/12/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/10/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0737253-09.2023.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante em face do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do mandado de segurança impetrado por ELAINE SILVA DE CARVALHO contra o INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES).
A ilegalidade apontada pela impetrante é decorrente da ordem de convocação no concurso público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Entende o juízo suscitante ser absolutamente incompetente para processar e julgar o mandamus, ao argumento de que o IADES age como delegatário do ente público, o que atrairia a competência de uma das Varas de Fazenda Pública, em interpretação ao art. 26, III, da Lei n. 11.697/2008.
De outra sorte, o juízo suscitado afirma a incompetência daquele juízo por não ter sido indicado agente público como Autoridade Coatora.
Recebo o presente conflito e designo o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Oficie-se ao Juízo suscitado para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à d.
Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
12/09/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:32
Declarar juízo competente para medidas urgentes
-
05/09/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
05/09/2023 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2023 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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