TJDFT - 0751774-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:39
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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18/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:55
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:55
Indeferido o pedido de ADILTON SILVA SAMPAIO - CPF: *79.***.*88-91 (REQUERENTE)
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16/10/2023 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/10/2023 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ADILTON SILVA SAMPAIO em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:04
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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18/09/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0751774-08.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILTON SILVA SAMPAIO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 13 de setembro de 2023, às 10:55:32.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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