TJDFT - 0728814-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de NILSON GOMES COUTO em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728814-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KLEYSLA CHRISTINA ASSENCO DA SILVA INVENTARIADO(A): LEILANE OLIVEIRA DA SILVA MEEIRO: NILSON GOMES COUTO HERDEIRO: GEYSLA ARICIA ASSENCO DA SILVA, M.
F.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NILSON GOMES COUTO DESPACHO No prazo de 10 dias, apresente o inventariante: 1- O Plano de Partilha com seguinte estrutura: PLANO DE PARTILHA Arrolamento Comum - Autos n. 0728814-34.2022.8.07.0003 1- AUTOR DA HERANÇA: 1.1- Leilane (...) 2- CÔNJUGE SUPÉRSTITE/MEEIRO: 2.1- Nilson (...) 3- HERDEIROS: 3.1- Kleysla (...) 3.2- Geysla (...) 3.3- Matheus (...) 4- ESPÓLIO: 4.1- 50% do imóvel (...) no valor de R$ 79.692,65. 4.2- 100% do veículo (...) no valor de R$ 28.500,00. 5- PARTILHA: Ocorrerá com reposição em dinheiro (R$ 14.250,00) referente ao veículo: 5.1- Caberá ao cônjuge supérstite (qualificado no item 2.1): a) 25% do imóvel (discriminado no item 4.1) no valor de R$ 39.846,32; b) 100% do veículo (discriminado no item 4.2) no valor de R$ 28.500,00. 5.2- Caberá a cada um dos herdeiros qualificados nos itens 3.1 a 3.3: a) 8,3333% do imóvel (discriminado no item 4.1) no valor de R$ 13.282,11; b) O valor de R$ 4.750,00 referente ao valor do veículo discriminado no item 4.2.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO ADVOGADO 2- O comprovante de ITCMD referente ao herdeiro MATHEUS. 3- Seguintes certidões negativas: a) Certidão negativa de débitos do imóvel. b) Certidão negativa de débitos do veículo. c) certidão negativa de débitos da inventariada.
Essas certidões são obtidas em www.fazenda.df.gov.br.
PUBLIQUE-SE.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de NILSON GOMES COUTO em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:27
Outras decisões
-
15/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NILSON GOMES COUTO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:26
Deferido o pedido de NILSON GOMES COUTO - CPF: *03.***.*20-49 (INVENTARIANTE).
-
19/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 23:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 23:10
Outras decisões
-
05/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/08/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/06/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de GEYSLA ARICIA ASSENCO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de KLEYSLA CHRISTINA ASSENCO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo o inventariante e demais interessados para ciência e manifestação acerca da avaliação de ID 196867288, no prazo de 10 dias.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente) -
15/05/2024 17:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 21:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728814-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KLEYSLA CHRISTINA ASSENCO DA SILVA INVENTARIADO(A): LEILANE OLIVEIRA DA SILVA MEEIRO: NILSON GOMES COUTO HERDEIRO: GEYSLA ARICIA ASSENCO DA SILVA, M.
F.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NILSON GOMES COUTO DESPACHO No prazo de 10 dias, atenda o inventariante, na íntegra, o quanto requerido pelo Ministério Público em Id 181158206.
Atente.
Deverá acrescentar esclarecimento sobre qual o destino que desejam para o veículo: venda para partilha do preço ou que fique com algum dos herdeiros (exceção do incapaz), mediante compensação no imóvel, caso em que este também deverá ser avaliado judicialmente.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
11/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/12/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de GEYSLA ARICIA ASSENCO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/10/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728814-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KLEYSLA CHRISTINA ASSENCO DA SILVA INVENTARIADO(A): LEILANE OLIVEIRA DA SILVA MEEIRO: NILSON GOMES COUTO HERDEIRO: GEYSLA ARICIA ASSENCO DA SILVA, M.
F.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NILSON GOMES COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Defiro à requerente, ao inventariante e ao herdeiro MATHEUS, justiça gratuita. 2- Recebo as declarações prestadas pelo inventariante NILSON GOMES COUTO em id 164699507.
Por conseguinte, determino: a) Que a requerente (KLEYSLA) manifeste-se (em IMPUGNAÇÃO - ART. 627 CPC) no prazo legal de 15 dias. b) Cite-se GEYSLA ARÍCIA ASSENÇO DA SILVA (filha), brasileira, solteira, estudante, nascida em 01/03/2004, com 19 anos de idade, portadora do RG nº 4.114.237 - SSPDF, inscrita no CPF sob o nº *86.***.*82-17, filiação de Glauber Aurélio Assenço da Silva e Leilane Oliveira da Silva Gomes Couto, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na QNH 9, Casa 34, Taguatinga Norte/DF, Cep: 72.130-590, PARA manifestar-se (em IMPUGNAÇÃO - ART. 627 CPC) no prazo legal de 15 dias.
Atribuo força de Mandado de Citação à presente decisão. 3- Sem prejuízo, determino ao inventariante que, no prazo de 15 dias: a) Promova a retificação do nome da falecida (para constar o nome de casada) no CPF perante a Receita Federal, comprovando com a cópia do respectivo documento; b) Junte o documento (CRLV) do veículo.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a KLEYSLA CHRISTINA ASSENCO DA SILVA - CPF: *73.***.*43-47 (REQUERENTE), M. F. G. D. S. - CPF: *62.***.*48-37 (HERDEIRO) e NILSON GOMES COUTO - CPF: *03.***.*20-49 (MEEIRO).
-
12/09/2023 19:48
Outras decisões
-
14/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 20:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:10
Outras decisões
-
06/05/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/04/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
14/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:14
Outras decisões
-
23/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/02/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2022 09:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/11/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/11/2022 23:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/10/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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