TJDFT - 0738040-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:35
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Condomínioo do Bloco F da SQN311 intimada nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$1035,18 (ID203930310) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 12 de julho de 2024 15:04:02.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
19/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:25
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ID 198308013 trata-se de argumentos reiterados já apreciados por este juízo.
Portanto, indefiro pelos mesmos fundamentos de ID 196236186.
Fica a parte autora intimada a comprovar a distribuição da carta precatória de ID 185246172 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito dos réus SERGIO RIOS FERNANDES, CPF: *82.***.*69-53, e SERGIO RIOS FERNANDES, CNPJ: 24.***.***/0001-91.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:44:08.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
28/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (AUTOR)
-
28/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:41
Outras decisões
-
09/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista a diligência negativa (ID194842561) referente ao mandado de citação da Parte Sérgio Rios Fernandes_CNPJ249870960001-91 (ID191703143), bem como a diligência negativa (ID194841942) referente ao mandado de citação da Parte Sérgio Rios Fernandes_CPF38218569553),manifeste-se a Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Decisão Interlocutória de ID191638368.
BRASÍLIA -DF, 26 de abril de 2024 17:08:59.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
26/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de renovação da diligência de citação dos réus SERGIO RIOS FERNANDES, CPF: *82.***.*69-53, e SERGIO RIOS FERNANDES, CNPJ: 24.***.***/0001-91, este na pessoa daquele (representante legal) na QNM 04, CONJ.
O, LOTE 12 – CEILÂNDIA, em razão do teor da diligência de ID ID 182646836.
Lado outro, indefiro pedido de renovação da diligência de citação pelo meio eletrônico, quando infrutífera, conforme vê-se nos autos.
Infrutífera a diligência, deve a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória de ID 185246172, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:04:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
02/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:12
Outras decisões
-
01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o mandado de ID. 185220910 para a citação da ré UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, posto que até o momento não se tem notícias de seu cumprimento.
Além disso, tendo em vista as diligências infrutíferas para citação dos réus SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 e SERGIO RIOS FERNANDES (ID's 190915363 e 190915216), fica a parte autora intimada a comprovar a distribuição da carta precatória de ID 185246172 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:48:24.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
25/03/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:56
Outras decisões
-
22/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
22/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, manifeste-se a parte autora sobre a diligência frustrada, conforme consignado na decisão de ID 185975438 no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/02/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 10:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:04
Outras decisões
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a diligência de ID 185728501 foi infrutífera, fica a parte autora intimada a comprovar a distribuição da carta precatória de ID 185246172 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto.
Registro, por oportuno, que caso a diligência de citação da ré UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA seja infrutífera, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 22:20:45.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
06/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:28
Outras decisões
-
05/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assim sendo, e tendo em vista que os endereços estão localizados em outros estados da federação, faz-se imperiosa a expedição de carta precatória para a citação dos réus SERGIO RIOS FERNANDES, CPF: *82.***.*69-53, e SERGIO RIOS FERNANDES, CNPJ: 24.***.***/0001-91, Assim sendo, expeça-se carta precatória de citação, intimando o advogado do autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos.
Destaco que segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe à parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma da secretaria deste juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
Ainda, renove-se a diligência de citação da ré UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA na pessoa do seu representante legal e pelo meio eletrônico nº *19.***.*93-04 61 91982396.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 11:07:14.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
30/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:29
Outras decisões
-
30/01/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora ao ID 183747987 requer a desistência da demanda em relação ao réu UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Sabe-se que o litisconsórcio é necessário quando a citação de todos os litisconsortes for imprescindível à eficácia da sentença e é facultativo nos demais casos.
Vejamos o dispositivo legal do CPC: Art. 114.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida (unitário ou simples), a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
No caso dos autos, como o comprovante de pagamento/depósito vinculado à relação jurídica entre os demandados foi feito para a conta bancária da ré pessoa jurídica UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, entendo que trata-se de litisconsórcio necessário unitário, razão pela qual indefiro o pedido de desistência da demanda em relação ao citado réu.
Em prosseguimento ao feito, fica a parte autora intimada a indicar o endereço dos réus, inclusive, dos réus SERGIO RIOS FERNANDES, CPF: *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, CNPJ: 24.***.***/0001-91, pois os avisos de recebimento de ID's 179500467 a 179500466 não foram assinados pelos destinatários, sendo necessária a expedição de carta precatória.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:33:25.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
16/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:39
Outras decisões
-
16/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para trazer aos autos o endereço atualizado dos réus, considerando que as diligências de citação realizadas restaram negativas, ou ainda requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 19:53:47.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
04/01/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
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07/11/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 11:59
Desentranhado o documento
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01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738040-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 311 REU: SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, SERGIO RIOS FERNANDES, UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o centro judiciário de solução consensual de conflitos deste eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado da parte e do seu representante legal.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais,conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 23:50:57.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno na 9ª Vara Cível de Brasília 02 -
14/09/2023 10:02
Recebidos os autos
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14/09/2023 10:02
Outras decisões
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13/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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13/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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