TJDFT - 0737950-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 12:53
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO LOPES em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737950-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECCA MACEDO LOPES EXECUTADO: ALINE SILVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o acordo de Id. 201780889 previu que, após a sua assinatura, a credora concordaria com o levantamento da penhora realizada nas contas da executada, defiro o pedido de Id. 203154738.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor de R$ 1.133,44, acrescida dos consectários legais, para a conta bancária indicada pela executada no id. 203154738.
Após, permaneçam os autos aguardando o trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:26:43.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
08/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:12
Deferido o pedido de ALINE SILVEIRA DE SOUZA - CPF: *14.***.*45-79 (EXECUTADO).
-
05/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:09
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737950-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECCA MACEDO LOPES EXECUTADO: ALINE SILVEIRA DE SOUZA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos ao ID 201780889, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:23:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
25/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:45
Homologada a Transação
-
25/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2024 13:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:22
Deferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 15:13
Juntada de consulta sisbajud
-
18/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:07
Outras decisões
-
05/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ALINE SILVEIRA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:45
Deferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:16
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ALINE SILVEIRA DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
19/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/02/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737950-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE SILVEIRA DE SOUZA REU: SERASA S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito demanda esclarecimentos a cargo da parte autora para a correta e adequada compreensão do mérito.
Os comprovantes de pagamento anexados ao ID 171725087, p. 10-12 atestam o pagamento de R$ 257,85 (duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), valor diverso do apontado na peça vestibular, a saber, R$ 354,79 (trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
Ato contínuo, a prova documental acostada ao ID 171725084 evidencia a existência de outros débitos inscritos no cadastro de inadimplentes, os quais não abrangem a segunda requerida.
Acrescento que a documentação colacionada aos ID´s 171725087 e 174699287 não permite identificar a data e o contrato dos débitos junto à requerida que estavam supostamente inscritos no cadastro de inadimplentes, fato que inviabiliza a apreciação dos pleitos de declaração de inexistência da dívida e de repetição do indébito.
Desta feita, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, concedo à autora o prazo de 05 (cinco) dias para esclarecer as divergências apontadas, notadamente o valor efetivamente pago e os dados concernentes ao contrato com a ré OI S/A, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Após, dê-se vista às requeridas para manifestação no mesmo prazo.
Ao final, volvam-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:11:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
01/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:30
Outras decisões
-
31/01/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/01/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ALINE SILVEIRA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:50
Outras decisões
-
20/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 03:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 03:28
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:00
Gratuidade da justiça não concedida a ALINE SILVEIRA DE SOUZA - CPF: *14.***.*45-79 (AUTOR).
-
09/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737950-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE SILVEIRA DE SOUZA REU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está em termos.
Promova a parte autora a emenda para: i) recolher as custas iniciais; ii) justificar e comprovar a legitimidade da SERASA S.A; iii) informar quando o contrato com a ré OI MOVEL S.A foi encerrado em razão da citação de duas datas díspares (maio de 2018 e 19.09.2014); iv) comprovar a inscrição do seu nome/CFF na SERASA S.A em razão do contrato firmado com a ré OI MÓVEL S.A, visto que o documento de ID 171725084 não informa o responsável pela inclusão.
Concedo à autora prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer aos autos nova petição inicial, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 23:13:40.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
14/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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