TJDFT - 0719088-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719088-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MAXIMIANO BARBOSA REVEL: LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA DECISÃO A desconsideração da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada com cautela, excepcionalmente, desde que esgotados os meios disponíveis para a localização de bens passíveis de penhora do devedor principal.
No mais, conforme estabelece o artigo 50 do CCB, não restou demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela prática de ato fraudulento, desvio de finalidade ou exercício abusivo de direito por parte da empresa ré, condições essenciais para o deferimento da medida pleiteada.
Ressalte-se ainda que a sentença de ID 139885030 afastou expressamente a existência de relação de consumo, "já que não caracterizada a cadeia de fornecimento, posto que se extrai dos autos que tanto o autor, como a segunda ré, foram vítimas de aparente fraude perpetrada pela primeira requerida", motivo pelo qual não há que se falar em aplicação da teoria menor no caso concreto.
Indefiro, portanto, o pedido de ID 149549134.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0719088-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MAXIMIANO BARBOSA REVEL: LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA DECISÃO Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 21:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:02
Outras decisões
-
30/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719088-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MAXIMIANO BARBOSA REVEL: LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que ora anexo aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, e considerando tratar-se o Réu de pessoa jurídica, fica o Autor intimado a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
11/01/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:56
Deferido o pedido de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA - CPF: *97.***.*61-87 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719088-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MAXIMIANO BARBOSA REVEL: LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 171096554.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
19/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719088-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MAXIMIANO BARBOSA REVEL: LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA DECISÃO Ante a informação da certidão de ID 170168817, expeça-se carta precatória para intimação, a qual competirá ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:43
Deferido o pedido de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA - CPF: *97.***.*61-87 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 21:02
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:45
Outras decisões
-
07/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:33
Outras decisões
-
14/02/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
04/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 15:15
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de OUROTUR CORPORATE EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
30/10/2022 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 23:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:37
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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