TJDFT - 0744530-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 16:34
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES LOPES em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744530-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SOARES LOPES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS SENTENÇA Considerando que a parte autora, não obstante instada a tanto (id. 185528455), não se desincumbiu de demonstrar o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da carta precatória de citação da parte ré (id. 164783012), EXTINGO o feito, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios à míngua de citação.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o presente feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES LOPES em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744530-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SOARES LOPES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO Incumbe à parte interessada comprovar o recolhimento de todas as custas processuais necessárias para viabilizar a distribuição da carta precatória, bem como acompanhar o seu regular andamento, atendendo todas as determinações emanadas pelo Juízo deprecado.
Assim, considerando que a carta precatória remetida para a Comarca de Catanduvas/PR (id. 164783012) foi devolvida sem cumprimento em virtude da ausência de comprovação integral das custas de distribuição e/ou taxa judiciária, consoante certidão de id. 184163276 (fls. 36-39), comprove a parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais junto àquele Juízo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES LOPES em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744530-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SOARES LOPES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 164783012 ) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 23:29:39.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
19/01/2024 23:30
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744530-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SOARES LOPES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO Uma vez que a carta precatória de citação dos réus já foi expedida para a Comarca de Catanduvas/PR (id. 164783012), promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da carta precatória de citação de id. 164783012, diretamente no PJe do Juízo deprecado, consoante certidão de id. 165688979, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES LOPES em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES LOPES em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:19
Outras decisões
-
06/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES LOPES em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
27/12/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES LOPES em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:32
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2022 11:54
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:48
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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05/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 12:17
Recebidos os autos
-
03/01/2022 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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