TJDFT - 0708346-06.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:07
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/04/2024 07:20
Decorrido prazo de FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA - CPF: *74.***.*37-00 (EXEQUENTE) e REAL EXPRESSO LIMITADA - CNPJ: 25.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708346-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 1.010,00 (mil e dez reais), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:18
Outras decisões
-
05/04/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/04/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/03/2024 10:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/03/2024 07:25
Decorrido prazo de FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA - CPF: *74.***.*37-00 (REQUERENTE) em 06/03/2024.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:36
Decorrido prazo de FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA - CPF: *74.***.*37-00 (REQUERENTE) em 26/02/2024.
-
26/02/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/02/2024 08:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 02:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 07:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 07:51
Outras decisões
-
22/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/11/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708346-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA REQUERIDO: GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA DECISÃO Inclua-se a pessoa indicada na petição de ID 170945116 no polo passivo, designe-se data para realização de audiência de conciliação, cite-se e intimem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:39
Outras decisões
-
11/09/2023 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/09/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/09/2023 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:46
Outras decisões
-
26/07/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:38
Outras decisões
-
28/06/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/06/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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