TJDFT - 0753216-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA ALVES CAMPOS em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753216-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA REGINA ALVES CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 170637674), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário do valor eventualmente depositado em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
12/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/08/2023 22:34
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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15/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:08
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
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16/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2023 16:35
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:07
Publicado Sentença em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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02/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:19
Recebidos os autos
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02/12/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
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29/11/2022 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/11/2022 18:52
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 08:41
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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17/11/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 19:02
Recebidos os autos
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05/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/10/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/10/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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