TJDFT - 0709824-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCIA DE CARVALHO SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: MARCIA DE CARVALHO SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, recebo o pedido ID171478751 desistência, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida , resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida , bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD , conforme protocolo que se segue.
Custas finais pela parte autora/desistente, uma vez que não houve julgamento de mérito para estabelecer parâmetros de culpabilidade.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:12
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 14:11
Recebidos os autos
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11/08/2023 14:11
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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