TJDFT - 0715594-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 526, §3º, do CPC, a obrigação encontra-se satisfeita.
Assim, determino a liberação do valor depositado nos autos.
Sendo assim, independente de preclusão, mas respeitando a ordem de entrada do processo na tarefa adequada e eventuais preferências legais, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência integral do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 210357943), para conta de titularidade da autora para conta do procurador por ela constituído no feito (procuração ID 123506270), advogado ADILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (CPF *12.***.*90-90), no Banco do Brasil, agência 3657-9, conta corrente 10.648-8.
Feito, arquivem-se os autos conforme sentença de ID 185770881.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:04:39.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:27
Deferido o pedido de ANALICE NERES DA SILVA - CPF: *13.***.*86-86 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer objetivamente se os valores depositados nos autos são suficientes para a quitação do débito (ID 209310328), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Em caso negativo, deverá o exequente juntar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:17:17.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Ante a ausência de manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 526, §1º, do CPC, determino a liberação do valor depositado nos autos.
Sendo assim, independente de preclusão, mas respeitando a ordem de entrada do processo na tarefa adequada e eventuais preferências legais, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 11.064,96, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 205053711), para conta de titularidade da autora para conta do procurador por ela constituído no feito (procuração ID 123506270), advogado ADILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (CPF *12.***.*90-90), no Banco do Brasil, agência 3657-9, conta corrente 10.648-8.
Feito, promova a secretaria a intimação da parte ré para apresentar manifestação acerca da petição de ID 205542518, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
29/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:25
Outras decisões
-
29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 04:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:32
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Faço, os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão da Certidão de ID 202263204.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:06:46.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
08/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:38
Outras decisões
-
20/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:28:51.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
13/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 08:13
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que foi realizada perícia para resolução da questão fática controvertida.
Verifico que ambas as partes se manifestaram sobre o laudo, não sendo necessários novos esclarecimentos. É breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 479 do CPC, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Após analisar o laudo pericial, verifico que o mesmo não apresenta qualquer irregularidade estrutural, que foi realizado de acordo com o estabelecido pelo Código de Processo Civil e que todos os esclarecimentos solicitados foram prestados.
Sendo assim, verifico que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas, não existindo necessidade de produção de novas provas.
Sendo assim, expeça-se, em favor da perita, alvará para levantamento do valore de R$ 2.648,69.
Feito, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:35
Outras decisões
-
20/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:55
Deferido o pedido de ANALICE NERES DA SILVA - CPF: *13.***.*86-86 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando que a perita nomeada informa que o documento acostado aos autos é suficiente para a realização da perícia, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da coleta de padrões de gráficos.
Aguarde-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:55
Indeferido o pedido de ANALICE NERES DA SILVA - CPF: *13.***.*86-86 (AUTOR)
-
19/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:59
Outras decisões
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:11
Indeferido o pedido de ANALICE NERES DA SILVA - CPF: *13.***.*86-86 (AUTOR)
-
18/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:03
Outras decisões
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:17
Outras decisões
-
17/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:42
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:31
Outras decisões
-
23/02/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:24
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/08/2022 18:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 20:35
Recebidos os autos
-
13/08/2022 20:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 20:26
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2022 22:33
Juntada de intimação
-
17/05/2022 22:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2022 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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