TJDFT - 0712163-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 21:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 19:07
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:07
Homologada a Transação
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16/11/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:32
Indeferido o pedido de INDUSTRIA SANTA ELIZA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-43 (REQUERIDO)
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13/11/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:08
Outras decisões
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05/10/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
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14/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712163-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORDANA COSTA E SILVA REQUERIDO: INDUSTRIA SANTA ELIZA LTDA.
DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar o documento também atualizado e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/09/2023 01:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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