TJDFT - 0722556-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722556-77.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: MARIA APARECIDA TELES FELINTO REPRESENTANTE LEGAL: PERFFIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 16:00:09.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 15:17
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722556-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: MARIA APARECIDA TELES FELINTO REPRESENTANTE LEGAL: PERFFIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por E.
S.
D.
J. em face de MARIA APARECIDA TELES FELINTO, no qual, em virtude do depósito efetuado, a exequente foi intimada para informar se a dívida se encontrava quitada, sob pena de anuência tácita (ID 170058121), sendo que o prazo concedido transcorreu in albis (ID 171551701), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:20
Outras decisões
-
24/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:23
Outras decisões
-
02/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2023 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2023 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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