TJDFT - 0715556-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715556-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LANIO TRIDA SENE, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há razão para a conclusão do feito.
A certidão de ID 231936465 já possui a orientação a ser executada.
Portanto, promovam-se as transferências dos valores devidos.
Declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:05:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:55
Outras decisões
-
24/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LANIO TRIDA SENE em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:23
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 22:23
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 21:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:05
Outras decisões
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:13
Outras decisões
-
08/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 21:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715556-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LANIO TRIDA SENE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da divergência apontada pela parte credora, retornem os autos à Contadoria para que verifique e esclareça ao Juízo a razão da controvérsia entre os valores de ID 185770730 e 201681721 apontada.
Com o retorno, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:12:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:51
Outras decisões
-
07/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715556-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LANIO TRIDA SENE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:25:15.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715556-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LANIO TRIDA SENE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que ambas as partes externaram sua anuência para com os cálculos apresentados no Id 182088176, razão pela qual homologo-os.
Outrossim, depreende-se que já houve pagamento parcial do importe devido, conforme se denota do contido no Id 175644971.
Desta feita, promova-se a transferência do valor depositado pelo executado no Id 175644971, para a conta de titularidade da parte credora.
De igual modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tomando por norte a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria no Id 182088176, promova o abatimento do valor já adimplido no Id 175644971, e informe qual o valor remanescente.
Informado o importe remanescente, expeça-se a respectiva RPV e intime-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Comprovado o pagamento do crédito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:07:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:03
Outras decisões
-
12/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de LANIO TRIDA SENE em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:43
Outras decisões
-
20/10/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LANIO TRIDA SENE em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715556-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LANIO TRIDA SENE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o agravo de instrumento nº 0710369-40.2023.8.07.0000 (ID 171398086), que cassou a decisão de ID 149404305, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para a definição do montante efetivamente retido pelo ente distrital a título de imposto de renda sobre o auxílio-creche e pré-escola do exequente, conforme decidido pela segunda instância.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 dias.
Inexistindo divergência, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:35:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:17
Outras decisões
-
11/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 00:56
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:47
Outras decisões
-
23/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de LANIO TRIDA SENE em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 01:14
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de LANIO TRIDA SENE em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LANIO TRIDA SENE em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:27
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2022 12:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704676-93.2019.8.07.0007
Lourival Teixeira dos Reis
Stephany Aguiar Eufrasio
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 18:06
Processo nº 0704147-35.2023.8.07.0007
Wd Vet Distribuidora de Produtos Agropec...
Lucas Rodrigo Kran Machado 03205638123
Advogado: Fabio Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 11:48
Processo nº 0704525-88.2023.8.07.0007
Telma Alves da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 17:35
Processo nº 0710884-54.2023.8.07.0007
Cfc B/Br LTDA - ME
Isamara Maria Soares da Silva
Advogado: William Dias Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 15:08
Processo nº 0700115-51.2023.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Daiane Wermeier Voigt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 15:23