TJDFT - 0704676-93.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:11
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:55
Juntada de Petição de acordo
-
11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 240102360/240102361.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 238559614.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:09
Deferido o pedido de STEPHANY AGUIAR EUFRASIO - CPF: *04.***.*50-80 (EXECUTADO).
-
13/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:06
Outras decisões
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes manifestaram interesse na designação de audiência de conciliação.
Considerando o pedido das partes, remetam-se os autos ao NUVIMEC para que informe a possibilidade de designação de data.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2025 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2020 15:40, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/02/2025 09:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:41
Outras decisões
-
06/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de RENATO ALVES PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:28
Indeferido o pedido de RENATO ALVES PEREIRA - CPF: *78.***.*75-00 (EXECUTADO)
-
25/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:53
Outras decisões
-
21/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:08
Outras decisões
-
09/10/2024 18:08
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo PLACA JIV9798, vez que já analisado na decisão de ID 190278851.
Por outro lado, defiro o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Realizado o protocolo de número 20.***.***/4888-18 aguarde-se os resultados até o dia 29/09/2024.
Na hipótese de resultado positivo, retornem os autos conclusos.
Caso a pesquisa reste negativa ou seja bloqueado valor irrisório, o qual deverá ser desbloqueado, intime-se a parte credora a promover o devido andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo em branco, mantenho o processo suspenso nos termos da decisão de ID 206205103.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2024 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, e apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores já levantados.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *67.***.*18-82 (EXECUTADO) a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ao ID 110256156, foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos junto a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
Devidamente intimados, os executados se manifestaram ao ID 191871372, informando que os valores constantes na certidão de ID 190468461 são impenhoráveis, eis que seria valor a ser partilhado entre os herdeiros e sendo devido, a cada um, a quota parte de R$ 3.236,22.
A parte exequente se manifestou ao ID 193560701.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Conforme extrato bankjus, juntado ao ID 190468461, constam 3 depósitos disponíveis vinculados a este processo e Juízo, quais sejam: a) R$ 153,40 (ID Depósito 4319213); b) R$ 211,34 (ID Depósito 4319214); e c) R$ 9.292,60 (ID Depósito 5428789).
Em relação ao valor de c) R$ 9.292,60, por meio do Ofício de ID 188154639, foi comunicado pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras que foi realizada a transferência do referido valor para a conta judicial vinculada aos presentes autos, em resposta à penhora realizada no rosto dos autos de n. 0716406-91.2021.8.07.0020.
Passo à análise da impugnação à penhora no rosto dos autos.
Os executados apresentaram impugnação à penhora no rosto dos autos ao ID 191871372, sob a alegação de impenhorabilidade dos créditos, por se tratar de valor que deveria ser partilhado entre os herdeiros.
Observo que, nos autos de n. 0716406-91.2021.8.07.0020, tramitou procedimento de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de alvará judicial manejado por Sthephany Aguiar Eufrásio, Manoel Severo dos Santos Júnior e Priscila Aguiar Eufrásio, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento de valores relativos a saldo de consórcio, vinculados a falecida Sra.
Maria de Jesus Aguiar Eufrásio.
Todos os herdeiros são, portanto, partes executadas no presente processo.
Não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC.
Desse modo, REJEITO a impugnação à penhora no rosto dos autos.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor R$ 9.292,60, penhorado no rosto dos autos, em favor da parte exequente DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Quanto ao saldo disponível vinculado aos presentes autos no valor de a) R$ 153,40 e b) R$ 211,34, certifique-se se correspondem à penhora via SISBAJUD realizada ao ID 104343388.
Caso necessário, oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça o extrato completo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, dê-se vista às partes para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação do saldo remanescente à parte exequente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:26
Outras decisões
-
17/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
04/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a decisão de ID 190278851, junto abaixo print do saldo disponível vinculado aos presentes autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam os executados intimados a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:48
Indeferido o pedido de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*42-68 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO DESPACHO Inicialmente, certifique-se acerca de saldo disponível vinculado aos presentes autos, conforme Ofício ID 124863202.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da resposta ao Ofício de ID 181594010, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo PLACA JIV9798, indicado ao ID 121821623; remoção da restrição de transferência; e suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
07/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*42-68 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
09/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-93.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO ALVES PEREIRA, MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR, STEPHANY AGUIAR EUFRASIO, PRISCILA AGUIAR EUFRASIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 171877639/171877638.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:44
Deferido o pedido de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*42-68 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2023 16:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:04
Outras decisões
-
26/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:01
Outras decisões
-
09/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 21:06
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 11:01
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:58
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2022 16:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 20:51
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:51
Outras decisões
-
24/03/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
02/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 21:48
Recebidos os autos
-
15/02/2022 21:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:27
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 12:03
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 07:45
Recebidos os autos
-
03/12/2021 07:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 19:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2021 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 08:48
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 06:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 09:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/11/2021 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:55
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 09:06
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 20:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:25
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/10/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:34
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2021 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/09/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2021 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 14:55
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:06
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:06
Outras decisões
-
31/08/2021 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
21/08/2021 10:40
Recebidos os autos
-
21/08/2021 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/08/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 19:50
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:29
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2021 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2021 06:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 08:57
Recebidos os autos
-
18/06/2021 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:14
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 10:14
Recebidos os autos
-
26/05/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:01
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/05/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/05/2021 13:37
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/04/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 10:20
Recebidos os autos
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/04/2021 14:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/04/2021 17:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
15/04/2021 10:00
Recebidos os autos
-
15/04/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/04/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de STEPHANY AGUIAR EUFRASIO em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR EUFRASIO em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de RENATO ALVES PEREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 06:09
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/03/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
29/03/2021 09:49
Recebidos os autos
-
29/03/2021 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 04:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
01/03/2021 19:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:50
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/02/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de RENATO ALVES PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR EUFRASIO em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 20:13
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2020 13:21
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:28
Processo Desarquivado
-
10/11/2020 20:49
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2020 20:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 03:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 16:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2020 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 14:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de RENATO ALVES PEREIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 19:17
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2020 13:48
Transitado em Julgado em 24/06/2020
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de RENATO ALVES PEREIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR EUFRASIO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de STEPHANY AGUIAR EUFRASIO em 24/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Sentença em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 17:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/05/2020 11:40
Recebidos os autos
-
28/05/2020 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de STEPHANY AGUIAR EUFRASIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
08/05/2020 10:12
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/05/2020 12:42
Recebidos os autos
-
05/05/2020 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 17:59
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 16:07
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR EUFRASIO em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de RENATO ALVES PEREIRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de STEPHANY AGUIAR EUFRASIO em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MANOEL SEVERO DOS SANTOS JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 15:46
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/03/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:30
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/03/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:48
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 17:51
Juntada de termo
-
11/02/2020 16:25
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 23:46
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 30/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 15:13
Decorrido prazo de DIJANIRA CORREA DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 12:43
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:23
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/01/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:03
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 16:54
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 18:42
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/01/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
20/12/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 09:38
Recebidos os autos
-
19/12/2019 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2019 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2019 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:13
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/11/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 11:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/11/2019 16:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/11/2019 16:20
Audiência conciliação designada - 11/02/2020 15:40
-
19/11/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/11/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 18:39
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 03:37
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:08
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/11/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 06:56
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/10/2019 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 12:00
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
23/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:12
Processo Suspenso por Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
-
21/08/2019 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/08/2019 14:21
Audiência Conciliação realizada - 20/08/2019 10:40
-
20/08/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:58
Audiência conciliação designada - 20/08/2019 10:40
-
16/08/2019 16:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/07/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 08:07
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/07/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 10:19
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:13
Recebidos os autos
-
05/07/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 07:00
Decorrido prazo de RENATO ALVES PEREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 16:40
Decorrido prazo de LOURIVAL TEIXEIRA DOS REIS em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 05:59
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2019 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 22:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 22:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 15:04
Recebidos os autos
-
02/05/2019 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2019 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/05/2019 13:34
Juntada de termo
-
30/04/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:51
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 20:24
Recebidos os autos
-
03/04/2019 20:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2019 18:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
02/04/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
02/04/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705919-33.2023.8.07.0007
Marysa Helena da Silva Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Priscila Brito Marangon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 01:26
Processo nº 0712284-12.2019.8.07.0018
Maria de Lourdes dos Santos
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Bartolomeu Silva Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2019 12:48
Processo nº 0721388-32.2022.8.07.0015
Sebastiao Francisco de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Geisa Cardoso Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 16:07
Processo nº 0719453-45.2022.8.07.0018
Jose Gilvan Campos de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 16:07
Processo nº 0700631-81.2021.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Erasmo Rodrigues de Sousa
Advogado: Isaac Newton Ferreira Espindola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2021 16:10