TJDFT - 0704147-35.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704147-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME REVEL: LUCAS RODRIGO KRAN MACHADO *32.***.*38-23 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 15/03/2024 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 175529935, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 14:49:33. -
18/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO KRAN MACHADO *32.***.*38-23 em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:03
Deferido o pedido de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:46
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PETSHOP PREMIUM LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu no pagamento de R$ 1.920,37 (um mil novecentos e vinte reais e trinta e sete centavos) corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora a partir de 04/07/2022.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
13/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/08/2023 23:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/08/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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15/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2023 17:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:58
Deferido o pedido de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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