TJDFT - 0712520-89.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTO PELOS FILHOS DO DEVEDOR.
IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA.
NÃO HÁ PROVAS DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. 1.
Tratando de alegação de bem de família, com fundamento na Lei nº 8.009/90, cabe àquele que alega a impenhorabilidade comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Sendo assim, deve a parte comprovar que o imóvel penhorado é único bem pertencente ao núcleo familiar. 2.
Apenas um imóvel de propriedade do núcleo familiar, utilizado para moradia ou cujos frutos sejam destinados a seu sustento, pode ser amparado pela garantia do bem de família. 3.
Não tendo os embargantes comprovado que o imóvel penhorado é o único pertencente à entidade familiar ou que os alugueis referentes à sua locação são destinados ao sustento da família, não há como impedir a penhora do bem. 4.
Apelação conhecida e desprovida. -
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712520-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M.
E.
G.
P.
D.
S., I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA GIL PEREIRA DA SILVA APELADO: MARIA ABADIA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
11/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712520-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Perda da Propriedade (10449) EMBARGANTE: M.
E.
G.
P.
D.
S., I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA GIL PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: MARIA ABADIA DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:51
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2022 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 21:24
Recebidos os autos
-
28/10/2022 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/09/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 16:26
Recebidos os autos
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22/08/2022 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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18/08/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/07/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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