TJDFT - 0722694-60.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 12:58
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722694-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: COMERCIAL PRIME LTDA, MARKUS LINDENBERG BOECHAT DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS , LTDA - EPP em face de COMERCIAL PRIME LTDA e MARKUS LINDENBERG BOECHAT DE OLIVEIRA.
A parte credora requer a extinção do feito porque não foram encontrados bens passíveis de penhora, com base no art. 487, III, "c", do CPC, que se aplica ao procedimento comum.
Como se trata de processo em fase de cumprimento de sentença, deve ser aplicado o disposto no art. 924, IV, do CPC.
Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso IV, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face da renúncia ao crédito Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
17/07/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722694-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: COMERCIAL PRIME LTDA, MARKUS LINDENBERG BOECHAT DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o exequente para esclarecer o pedido de ID n. 203762883, haja vista que a extinção do feito com base na renúncia à pretensão ou ao crédito, no caso dos autos, conforme art. 924, IV do CPC, é incompatível com o pedido de expedição da certidão de crédito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
15/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:32
Deferido o pedido de ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:26
Outras decisões
-
19/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:09
Indeferido o pedido de ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:47
Outras decisões
-
04/10/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722694-60.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: COMERCIAL PRIME LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o executado não possui relacionamentos bancários, conforme anexa certidão.
As pesquisas nos sistemas disponíveis (PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
27/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:25
Deferido o pedido de ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722694-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: COMERCIAL PRIME LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de COMERCIAL PRIME LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:13
Publicado Edital em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 09:14
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:56
Outras decisões
-
14/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/06/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 18:48
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de COMERCIAL PRIME LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:43
Publicado Edital em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 11:27
Expedição de Edital.
-
27/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:29
Deferido o pedido de ELO IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL , DOMESTICO E ACESSORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-97 (REQUERENTE).
-
27/01/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2023 07:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
26/12/2022 16:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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