TJDFT - 0704973-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:56
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
30/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704973-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA BRANDAO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes firmaram acordo, nos termos do ID 169590379.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito de R$ 2.100,00 será dividido em 12 parcelas, com vencimento da primeira parcela em 28/08/2023 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Registro, por oportuno, que o presente acordo substitui o título executivo originário, razão pela qual a parte credora deverá devolver as notas promissórias diretamente para a parte executada, sem intervenção deste juízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Recolha-se o mandado de citação, intimação, penhora e avaliação de ID x, independentemente de cumprimento.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:07
Homologada a Transação
-
24/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:10
Expedição de Termo.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:35
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/06/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720062-79.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Vania Lucia Cabral de Arruda
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 21:50
Processo nº 0052676-04.2010.8.07.0001
Alexandre de Oliveira Santos
Claudio dos Santos
Advogado: Romulo Pinheiro Bezerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 14:24
Processo nº 0725713-58.2023.8.07.0001
Anete Queiroz de Souza
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Wanderson Reis de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 14:39
Processo nº 0719548-29.2022.8.07.0001
Izaque de Franca Oliveira
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Izaque de Franca Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 07:40
Processo nº 0754478-28.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Edinaldo da Silva Santos
Advogado: Marcio Eduardo Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 08:51