TJDFT - 0725713-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:13
Juntada de Petição de parecer técnico
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21/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:29
Deferido o pedido de ANETE QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *34.***.*75-69 (AUTOR).
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19/08/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725713-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANETE QUEIROZ DE SOUZA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 240345573.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:02:52.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2025 11:02
Juntada de Petição de laudo
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27/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:27
Juntada de ato do diretor de secretaria
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14/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:27
Outras decisões
-
16/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:31
Outras decisões
-
29/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANETE QUEIROZ DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725713-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANETE QUEIROZ DE SOUZA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito cabe indicar o valor de seu trabalho e não à parte.
Ela pode discordar do valor, mas não indicar qual o valor que entende devido.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
O perito apresentou proposta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Impugnado o valor pela parte ré, apresentou nova proposta no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão, sob pena de multa.
Após, intime-se o perito nomeado para que informe, em 05 dias, a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 07:13:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:14
Deferido o pedido de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA - CPF: *63.***.*39-34 (PERITO).
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27/09/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/09/2024 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725713-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANETE QUEIROZ DE SOUZA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico fora anexado a proposta de honorários do perito - ID.210522128.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
11/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 06:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2024 07:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANETE QUEIROZ DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725713-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANETE QUEIROZ DE SOUZA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum proposta por ANETE QUEIROZ DE SOUZA em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., na qual a parte autora pretende a realização do seguinte procedimento cirúrgico: “Mamoplastia com prótese x2”, tendo em vista a realização da cirurgia bariátrica.
Ocorre que há determinação de suspensão das ações que tratam da matéria em apreço.
Assim, cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1069 do STJ).
Suspenda-se o curso da demanda até o trânsito em julgado do recurso. 2.
Anote-se a concessão da gratuidade da justiça à parte autora concedida em ID166516310. 3.
Nada a prover quanto ao pedido de reapreciação da tutela antecipada, uma vez que não houve modificação na situação fática, além de ter sido indeferido, também, na via recursal (ID66516310).
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 16:08:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
12/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ANETE QUEIROZ DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ANETE QUEIROZ DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2023 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/07/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ANETE QUEIROZ DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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