TJDFT - 0759205-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759205-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINEIDE SANTANA DE ASSIS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e a sus advogada, observados os termos do requerimento sob o id. 188478651.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o patrono a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 141571125.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 20:21
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 19:26
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de MARINEIDE SANTANA DE ASSIS RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759205-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINEIDE SANTANA DE ASSIS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que já há manifestação de concordância da parte autora, conforme petição sob o id. 171593262.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerida para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
12/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2023 08:04
Recebidos os autos
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11/09/2023 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 16:51
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARINEIDE SANTANA DE ASSIS RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/05/2023 10:43
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:47
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 15:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:14
Recebidos os autos
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02/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2022 09:28
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 18:32
Recebidos os autos
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16/11/2022 18:32
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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