TJDFT - 0706035-15.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:54
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM E SEGUROS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:24
Outras decisões
-
27/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:33
Outras decisões
-
05/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/09/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706035-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LETICIA DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos nos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706035-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LETICIA DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
25/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/06/2024 13:51
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
18/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/05/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706035-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LETICIA DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:43:32.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:46
Outras decisões
-
15/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:19
Outras decisões
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706035-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LETICIA DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:43:45.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:50
Outras decisões
-
11/12/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 23:45
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706035-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DOS SANTOS LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:20
Outras decisões
-
06/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS LOPES em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:53
Juntada de intimação
-
28/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:18
Outras decisões
-
28/03/2023 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 12:18
Nomeado perito
-
27/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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