TJDFT - 0727768-55.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:19
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:56
Outras decisões
-
10/06/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727768-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA EXECUTADO: ADAVILTON GOMES ALENCAR DE SA, EMANUELE GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a consulta ao CNIB (ID Num. 187196956), pois o acesso ao sistema CNIB não depende da intervenção judicial, estando o banco de dados ao alcance da própria parte credora, administrativamente, nos cartórios de registros de bens imóveis, mediante o pagamento das custas correspondentes ((Acórdão 1808213, 07393637820238070000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 9/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
De outra parte, indefiro o pedido de bloqueio da CNH do devedor, pois esta medida em nada contribui para a satisfação do crédito, já que a responsabilidade, no direito das obrigações, é, em regra, patrimonial (art. 391 do CC).
A realização de diligências desprovidas de elementos mínimos de efetividade não contribui para a finalidade do processo e devem ser evitadas, sob pena de afronta ao princípio da duração razoável da demanda e da efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, são medidas que ostentam caráter punitivo, desprovidas da necessária proporcionalidade e razoabilidade para autorizar sua utilização (Acórdão 1609694, 07066083520228070000, Relator: CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 8/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste sentido, há precedentes neste Tribunal: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1. É desarrazoada a pretensão de medidas coercitivas (apreensão de passaporte e suspensão da carteira de habilitação do executado), com a finalidade de obter a satisfação do crédito em execução, pois é o patrimônio, e não a pessoa do devedor, que deve responder pela dívida. 2.
Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Unânime. (Acórdão n.1134771, 07144431620188070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2018, Publicado no DJE: 12/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS.
INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE DAS MEDIDAS. (…). 3.
A suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito do executado não levam ao adimplemento da obrigação, configurando medidas inadequadas e ineficazes para satisfação do crédito pretendido. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1236486, 07075272920198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sem prejuízo, expeça-se certidão de inteiro teor, com a indicação do nome e a qualificação do exequente e da parte executada, bem como com a indicação do débito, para viabilizar a inclusão do nome dos devedores em cadastro de inadimplentes, intimando-se, em seguida, a parte exequente para imprimi-la, conforme requerido no ID Num. 189183347.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:32
Outras decisões
-
11/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727768-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA EXECUTADO: ADAVILTON GOMES ALENCAR DE SA, EMANUELE GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de intimação dos executados para que informem a localização dos veículos, sob pena de multa, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora se obsta a cumprir voluntariamente com sua obrigação e serviria apenas para aumentar o débito de maneira artificial.
Ademais, é ônus da parte credora indicar e localizar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para requerer o que entender de direito em relação aos veículos, ou indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:35
Outras decisões
-
15/12/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:17
Outras decisões
-
26/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727768-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA EXECUTADO: ADAVILTON GOMES ALENCAR DE SA, EMANUELE GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 152576734 ) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 10:53:01.
CARLA DE SOUZA NASCIMENTO Servidor Geral -
12/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:05
Outras decisões
-
25/04/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:03
Outras decisões
-
28/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:48
Outras decisões
-
07/02/2023 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:23
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/09/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/05/2022 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
11/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA em 19/04/2022 23:59:59.
-
17/04/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:18
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
26/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA em 21/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de EMANUELE GOMES DE SOUSA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ADAVILTON GOMES ALENCAR DE SA em 06/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ARLENE BRAGA CHAVES DE LIMA em 02/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 17:43
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 17:34
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:54
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:53
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ADAVILTON GOMES ALENCAR DE SA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de EMANUELE GOMES DE SOUSA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:46
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EMANUELE GOMES DE SOUSA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ADAVILTON GOMES ALENCAR DE SA em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:22
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de EMANUELE GOMES DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ADAVILTON GOMES ALENCAR DE SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:01
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:14
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 18:12
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/01/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 21:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 18:11
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 19:05
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 18:48
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 17:49
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 19:11
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 23:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:37
Expedição de Carta.
-
07/11/2019 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 19:25
Recebidos os autos
-
04/11/2019 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2019 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 23:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 23:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 23:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2019 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 13:48
Transitado em Julgado em 07/10/2019
-
08/10/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 22:48
Decorrido prazo de ADAVILTON GOMES ALENCAR DE SA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 22:48
Decorrido prazo de EMANUELE GOMES DE SOUSA em 17/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 11:01
Publicado Sentença em 27/08/2019.
-
26/08/2019 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:11
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2019 07:46
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 17:05
Recebidos os autos
-
28/06/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 18:09
Expedição de Carta.
-
07/02/2019 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 18:22
Recebidos os autos
-
06/02/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 13:23
Desentranhamento de documento (ID: 26645749 - Mandado)
-
11/12/2018 13:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2018 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 18:55
Recebidos os autos
-
06/12/2018 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2018 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2018 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 17:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/11/2018 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 18:00
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2018 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2018 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 17:12
Recebidos os autos
-
27/09/2018 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:36
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
20/09/2018 10:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2018 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037559-43.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Severino Eloi Diniz
Advogado: Severino Eloi Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2020 15:50
Processo nº 0056877-89.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Infinita Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Luiz Gustavo Kuster Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2019 16:50
Processo nº 0707829-21.2020.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Livia Maria de Oliveira Giovine Araujo
Advogado: Heitor Rocha de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2020 18:03
Processo nº 0001808-75.2017.8.07.0001
Milton Moreira
Maria de Lourdes Moreira
Advogado: Eduardo de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 14:51
Processo nº 0711348-87.2023.8.07.0004
Adson Danilo Nascimento de Sousa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adson Danilo Nascimento de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:19