TJDFT - 0037559-43.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 03:34
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 03:34
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de SEVERINO ELOI DINIZ em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de SEVERINO ELOI DINIZ em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:10
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:45
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:45
Extinto o processo por desistência
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01/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/11/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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31/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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10/10/2023 08:54
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037559-43.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: SEVERINO ELOI DINIZ DECISÃO Defiro a substituição do alvará por ofício de transferência.
Expeça-se.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 40 d §2º da LEF. À Secretaria para que proceda com retificação da autuação, fazendo constar EXECUTADA, no lugar de DENUNCIADO A LIDE.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:21
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:21
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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19/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de SEVERINO ELOI DINIZ em 14/09/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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05/07/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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