TJDFT - 0708748-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708748-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA REVEL: PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA, JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 228505876.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 22 de abril de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
22/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:42
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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17/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:42
Indeferido o pedido de PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA - CPF: *57.***.*15-04 (REVEL)
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02/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o pedido de suspensão do feito formulado ao ID. 205287028 bem como sobre o teor da petição de ID. 208000017.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:20
Embargos de declaração não acolhidos
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19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708748-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA REVEL: PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA, JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, faculto à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que comprove, documentalmente, nos autos a origem da posse/propriedade dos imóveis, cujo condomínio ora pretende extinguir, sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Nesse mesmo prazo, deverá a parte requerente se manifestar acerca do pedido de suspensão deduzido pela parte requerida ao ID 194963674.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:38
Outras decisões
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29/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA e JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) Cópia integral da escritura pública de inventário e partilha, tendo em vista que as páginas do arquivo de ID. 158135785, estão incompletas; b) Documento pessoal da parte autora; c) Cópia dos atestados de óbitos de MANUEL PEREIRA e FELIPE CURI PEREIRA; d) Cópia de documentos que comprovam as propriedades de todos os imóveis e veículos constantes no item 3-PATRIMÔNIO da escritura pública de inventário e partilha; e) Retificação da inicial para constar a relação de todos os bens objeto do pedido de extinção de condomínio.
Atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos.
Todavia, transcorrido o prazo, não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA e JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) Cópia integral da escritura pública de inventário e partilha, tendo em vista que as páginas do arquivo de ID. 158135785, estão incompletas; b) Documento pessoal da parte autora; c) Cópia dos atestados de óbitos de MANUEL PEREIRA e FELIPE CURI PEREIRA; d) Cópia de documentos que comprovam as propriedades de todos os imóveis e veículos constantes no item 3-PATRIMÔNIO da escritura pública de inventário e partilha; e) Retificação da inicial para constar a relação de todos os bens objeto do pedido de extinção de condomínio.
Atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos.
Todavia, transcorrido o prazo, não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:02
Decretada a revelia
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02/02/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/12/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:08
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708748-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA, JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, conforme diligências retros .
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/09/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
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04/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:42
Outras decisões
-
11/05/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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