TJDFT - 0707829-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 20:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2024 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:00
Outras decisões
-
25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de comunicação
-
25/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:38
Outras decisões
-
22/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca dos embargos de declaração de ID 213745965.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:31
Outras decisões
-
10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em face de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO.
Houve consulta ao SISBAJUD, com bloqueio dos seguintes valores: R$ 37.254,63; R$ 79,43; R$ 179,46; R$ 17.334,08; R$ 14.800,00; R$ 6.430,63.
A parte executada apresentou impugnação (ID 210666883), na qual alega a impenhorabilidade das verbas.
O exequente manifestou-se ao ID 211483173. É o relatório.
Decido.
Acerca da impenhorabilidade, o Código de Processo Civil dispõe: Art. 833.
São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
O exequente sustenta que as verbas são impenhoráveis visto que são oriundas de aposentadoria e reserva financeira.
Do valor de R$ 17.333,95 Conforme extrato de ID 210666883 – Pág. 7, a parte executada recebeu o valor de R$ 17.333,95, à título de proventos da CERES.
Em seguida, ainda no mesmo dia, houve o bloqueio judicial dos valores.
Dessa forma, restou demonstrada a impenhorabilidade de tal verba.
Dos valores de R$ 6.430,63 e R$ 79,43 Quanto ao valor de R$ 79,43, verifica-se, pelo extrato de ID 210666893 ser referente a recebimento de mensalidade de seguro, em 05.07.2024.
Após, há um débito de R$ 1.355,21.
Então, há o recebimento “PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS”, do dia 08.08.2024, do crédito de R$ 7.785,84.
Assim, compensando-se o crédito de R$ 7.785,84 com o saldo negativo de R$ -1.275,78, chega-se ao saldo de R$ 6.510,06, condizente com o valor bloqueado.
Dessa forma, foi demonstrada a origem salarial da dívida.
Dos valores de R$ 37.254,63 e R$ 14.800,00 Quanto aos valores de R$ 37.254,63 e R$ 14.800,00, a parte executada alega ter natureza de reserva financeira de valores que estariam depositados em contas junto ao banco BTG.
Os valores somam o total de R$ 52.054,63.
Todavia, não restou demonstrado que o corte de tela de extrato de ID 210666883 é relativo ao Banco BTG.
Ademais, as operações datam de 23.02.2024, data muito aos bloqueios, os quais foram realizados em agosto deste ano.
Ainda, e o valor da operação de débito indicada na conta é de R$ 57.175,00, enquanto o bloqueio total foi de R$ 52.054,63.
Destaco que a situação é distinta daquela que foi objeto do AGI n. 0720470-39.2023.8.07.0000, no qual foi reconhecida a origem salarial de valor que era aplicado automaticamente pelo Banco do Brasil na aplicação “BB RENDE FÁCIL”.
Dessa forma, a executada não demonstrou que o valor estava depositado em conta poupança ou que tinha natureza de reserva financeira.
Conclusão Verifico que houve o indeferimento do pedido de penhora de percentual de proventos da executada, conforme ID 164627542.
Contra a decisão, foi interposto o AGI n. 0736892-89.2023.8.07.0000, cujo julgamento e trânsito em julgado não foi comunicado a este juízo, de forma não é possível a retenção de percentual sobre os valores bloqueados.
Assim, ACOLHO, em parte, a impugnação para reconhecer como impenhoráveis somente os valores de R$ 17.333,95 e R$ 6.510,06.
Condiciono a liberação dos valores ao trânsito em julgado desta decisão.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:21
Outras decisões
-
18/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 210666883, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:07
Outras decisões
-
11/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 203768906, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 37.254,63; R$ 79,43; R$ 179,46; R$ 17.334,08; R$ 14.800,00; R$ 6.430,63 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:45
Outras decisões
-
19/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último petitório (ID 203669291), consulte-se o BACENJUD, ficando autorizada a utilização do sistema da teimosinha, caso tenha sido requerida.
Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de numerário.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
11/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:17
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:03
Outras decisões
-
27/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:42
Outras decisões
-
05/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:14
Outras decisões
-
23/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:02
Outras decisões
-
15/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:20
Outras decisões
-
10/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos foram remetidos à contadoria para apuração do débito do cumprimento de sentença de honorários advocatícios, movido por ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em face de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL.
Foram realizados dois depósitos pelo executado CERES: um de R$ 72.492,58 (ID 94400662) e outro de R$ 23.951,07 (ID 129670010).
Feitos os cálculos, a contadoria apurou que os depósitos são suficientes para satisfação do débito, apurado em R$ 90.377,12, havendo excesso de pagamento de R$ 1.358,17.
As partes concordaram com os cálculos.
Nesses termos, HOMOLOGO os cálculos da contadoria para FIXAR como devido o valor de R$ 90.377,12 (noventa mil, trezentos e setenta e sete reais e doze centavos).
O levantamento dos valores pelo exequente ficará condicionado ao trânsito em julgado do AGI nº 0735554-85.2020.8.07.0000.
Manifeste-se o exequente do cumprimento de sentença principal (CERES) em termos de prosseguimento.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:59
Outras decisões
-
06/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:22
Outras decisões
-
22/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 06:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente questionou acerca da aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme fundamentado ao ID 174214874, haverá a incidência dos juros de mora a partir da data que vier a ocorrer o trânsito em julgado da decisão de ID 67316164 e, consequentemente, do Recurso Especial REsp 1963352/DF.
De fato, já houve o trânsito em julgado do AGI nº 0737534-67.2020.8.07.0000.
Todavia, contra a decisão que acolheu a impugnação (de ID 67316164) também foi interposto o AGI nº 0735554-85.2020.8.07.0000, ainda não transitou em julgado, pois foi interposto o REsp 1963352/DF.
Assim, não houve o trânsito em julgado da decisão de ID 67316164, título executivo dos honorários advocatícios, não sendo caso de incidência, por ora, do Tema 677, do Superior Tribunal de Justiça.
Trata-se de questão já apreciada e que não foi objeto de recurso.
Por outro lado, verifico que a contadoria inseriu uma multa de 1% sobre o valor da causa.
Verifico que a inserção do valor decorreu da petição de ID 177087719 A multa por litigância de má-fé deverá ser retirada dos cálculos, pois foi aplicada no cumprimento de sentença principal, conforme decisão de ID 174214874, cuja credora é a executada LIVIA MARIA DE OLIVEIRA.
Também se trata de questão já apreciada ao ID 174214874 e, portanto, preclusa.
Retornem os autos à contadoria para retirada da multa.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:00
Outras decisões
-
30/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 182842893, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 08:21:30.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
08/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/12/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:14
Outras decisões
-
14/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:47
Outras decisões
-
06/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:41
Outras decisões
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:28
Outras decisões
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 172684900, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 12:59:56.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
21/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707829-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do ofício de ID 171479131.
Retornem os autos à contadoria para cumprimento da determinação de ID 168174525, pois o órgão auxiliar equivocadamente efetuou o cálculo das custas finais.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:37
Outras decisões
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:36
Outras decisões
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:18
Outras decisões
-
08/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:04
Outras decisões
-
20/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:42
Outras decisões
-
07/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:23
Outras decisões
-
21/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
16/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:45
Outras decisões
-
15/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:20
Outras decisões
-
13/06/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
06/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:16
Outras decisões
-
05/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:47
Outras decisões
-
02/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:18
Outras decisões
-
25/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:23
Outras decisões
-
17/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:43
Outras decisões
-
31/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:31
Outras decisões
-
23/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:50
Outras decisões
-
13/03/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:45
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:55
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 09:16
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2022 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 06:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:27
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:43
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 19:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 26/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2022 02:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:00
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:12
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2022 13:24
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE OLIVEIRA GIOVINE ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:00
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:33
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/12/2021 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2021 05:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:24
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:06
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2021 09:25
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/10/2021 11:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2021 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 01:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2021 15:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2021 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 09:54
Recebidos os autos
-
10/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 04:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:43
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 13/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 10:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 22/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:00
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2021 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:47
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:46
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
13/01/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/12/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 16:56
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 25/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:42
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2020 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:31
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2020 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2020 04:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:07
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2020 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2020 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:05
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2020 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2020 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:34
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2020 11:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA GIÓVINE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:39
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2020 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:55
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2020 00:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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