TJDFT - 0716799-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de CLAUDEMI MEIRELES SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716799-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: CLAUDEMI MEIRELES SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra ANNE KARINNE TOMELIN, Intime-se a parte EXEQUENTE para informar o titular da conta bancária indicada na petição de ID. 175171626, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 17:15
Transitado em Julgado em 29/01/2023
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716799-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: CLAUDEMI MEIRELES SOUZA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio eletrônico de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 82,67 (oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), anuiu com a liberação da referida quantia em favor da parte credora, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia; sem contar que a parte executada efetuou o pagamento do valor remanescente do débito no valor de R$ 135,94 (cento e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 184648220, impondo-se a consequente extinção do feito.
Efetivada a medida, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência das quantias acima mencionadas das contas judiciais para a conta indicada pela parte credora na petição de ID 175171626.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal no caso, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:25
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - CPF: *55.***.*03-70 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/01/2024 04:36
Processo Desarquivado
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13/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:05
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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20/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:15
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/10/2023 13:29
Decorrido prazo de CLAUDEMI MEIRELES SOUZA - CPF: *09.***.*30-54 (EXECUTADO) em 05/10/2023.
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06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAUDEMI MEIRELES SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716799-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: CLAUDEMI MEIRELES SOUZA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que o devedor não chegou a ser intimado do despacho de ID 172289246.
Proceda-se, pois, à aludida intimação, considerando o número de telefone constante na certidão de ID 173277395, qual seja, (61) 99840-0391.
Após, aguarde-se o prazo para manifestação. -
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de CLAUDEMI MEIRELES SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/09/2023 14:13
Decorrido prazo de CLAUDEMI MEIRELES SOUZA - CPF: *09.***.*30-54 (EXECUTADO) em 25/09/2023.
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19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CLAUDEMI MEIRELES SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716799-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: CLAUDEMI MEIRELES SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo entabulada pela parte executada na petição retro, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de CLAUDEMI MEIRELES SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
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06/08/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/06/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 20:59
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:52
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - CPF: *55.***.*03-70 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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