TJDFT - 0711041-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:59
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SAMARA NOGUEIRA POPOV em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 17:47
Desentranhado o documento
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13/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711041-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: SAMARA NOGUEIRA POPOV 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 170872059, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Deverá a parte exequente (AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME) restituir o título executivo (id. 161645141) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 12:27
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:27
Homologada a Transação
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10/09/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 13:23
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:23
Outras decisões
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12/06/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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