TJDFT - 0717711-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 09:50
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO DO AMARAL DIAS em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717711-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DO AMARAL DIAS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 172576567.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:12
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717711-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIANO DO AMARAL DIAS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Reconheço a competência deste Juízo em razão da prevenção.
Inicialmente, verifico que não há audiência de conciliação designada, em virtude da incorreção no cadastramento da classe processual.
O autor efetuou a marcação de tutela de urgência, mas não há qualquer pedido neste sentido.
Deverá o autor esclarecer a tutela que pretende ver atendida.
Advirto à parte autora que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Como cediço, não é admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munido de procuração nos Juizados Especiais Cíveis.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos comprovante de residência atual e em nome do autor nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.), no qual conste data de expedição.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, e a obtenção da tutela de urgência, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive acerca da designação de audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 12:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/09/2023 12:34
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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