TJDFT - 0725436-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALINE PEREIRA DE ANDRADE, RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE PEREIRA DE ANDRADE HERDEIRO: GABRIEL RAMOS DE ANDRADE, LUCIMAR RAMOS MONTEIRO DESPACHO Intime-se o inventariante para que adeque o esboço de partilha nos termos requeridos em ID 247704068.
Prazo de cinco dias.
Retificado o esboço, abra-se vista aos demais herdeiros.
Prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
11/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:39
Outras decisões
-
14/08/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:18
Outras decisões
-
05/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:28
Outras decisões
-
30/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:13
Outras decisões
-
29/05/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:27
Outras decisões
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALINE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*91-56 e RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*92-28 REQUERIDO(S): JOSE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*28-04, GABRIEL RAMOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *52.***.*45-30 e LUCIMAR RAMOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*80-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Esclareço às partes que a princípio, veículo não comporta condomínio. 1.1.
Desse modo, deverá o inventariante: a) informar quem está fazendo uso dos veículos; b) informar qual dos herdeiros (ou meeira) ficará com a exclusividade dos veículos; c) informar se haverá ou não compensação ou reposição em favor dos demais herdeiros/meeira dos quinhões que lhes cabem sobre os automóveis. 2.
Deverá ser apresentado novo esboço de partilha conforme as providências determinadas nesta decisão. 2. 1.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os referidos ajustes.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
14/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:18
Outras decisões
-
11/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:49
Outras decisões
-
28/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:57
Outras decisões
-
28/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALINE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*91-56 e RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*92-28 REQUERIDO(S): JOSE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*28-04, GABRIEL RAMOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *52.***.*45-30 e LUCIMAR RAMOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*80-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o herdeiro Gabriel Ramos de Andrade para que apresente as certidões de nada consta dos veículos RANGER e CRONOS, no prazo de cinco dias.
Transcorrido, venham conclusos.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
19/12/2024 08:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:54
Outras decisões
-
17/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:50
Outras decisões
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:28
Deferido em parte o pedido de GABRIEL RAMOS DE ANDRADE - CPF: *52.***.*45-30 (HERDEIRO), LUCIMAR RAMOS MONTEIRO - CPF: *33.***.*80-49 (HERDEIRO)
-
25/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALINE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*91-56 e RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*92-28 REQUERIDO(S): JOSE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*28-04, GABRIEL RAMOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *52.***.*45-30 e LUCIMAR RAMOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*80-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 212353399, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública do DF e do Estado de Goiás.
Prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:03
Outras decisões
-
25/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALINE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*91-56 e RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*92-28 REQUERIDO(S): JOSE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*28-04, GABRIEL RAMOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *52.***.*45-30 e LUCIMAR RAMOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*80-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que não ficou esclarecido na petição de ID 211285283 os questionamentos feitos em petição de ID 205240742, conforme determinado em decisão de ID 207862018.
Dessa forma, intime-se o inventariante para que manifeste-se sobre os requerimentos realizados em petição de ID 205240742, no derradeiro prazo de cinco dias.
Advirto às partes que se não houver consenso na partilha diferenciada o esboço deverá ser apresentado de forma igualitária.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:14
Outras decisões
-
17/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALINE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*91-56 e RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*92-28 REQUERIDO(S): JOSE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*28-04, GABRIEL RAMOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *52.***.*45-30 e LUCIMAR RAMOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*80-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o novo prazo de 05 (cinco) dias para que o inventariante se manifeste sobre a petição ID 205240742 dos herdeiros Gabriel e Lucimar.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
09/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:06
Outras decisões
-
06/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALINE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*91-56 e RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*92-28 REQUERIDO(S): JOSE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*28-04, GABRIEL RAMOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *52.***.*45-30 e LUCIMAR RAMOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*80-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição ID 205240742 dos herdeiros Gabriel e Lucimar.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:42
Outras decisões
-
14/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALINE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*91-56 e RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*92-28 REQUERIDO(S): JOSE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*28-04, GABRIEL RAMOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *52.***.*45-30 e LUCIMAR RAMOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*80-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O inventariante juntou a comprovação dos débitos do espólio (ID 204903441), nos termos da decisão de ID 203989005.
Posto isso, considero que restaram comprovados os pagamentos das despesas do espólio. 2.
Esclareço que o valor sobressalente informado em ID 204903441 deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos autos. 3.
Aguarde-se o prazo estabelecido para manifestação dos herdeiros Gabriel e Lucimar, nos termos da decisão de ID 203989005.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:49
Deferido o pedido de RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *05.***.*92-28 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
22/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0725436-70.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a inventariante a tomar ciência acerca da transferência bancária realizada. 2) De ordem, fica a parte intimada a prestar contas, de modo simplificado e incidental, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALINE PEREIRA DE ANDRADE, RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE PEREIRA DE ANDRADE HERDEIRO: GABRIEL RAMOS DE ANDRADE, LUCIMAR RAMOS MONTEIRO DESPACHO Informe o inventariante conta bancária para o recebimento dos valores.
Alternativamente, poderá ser expedido alvará em nome do advogado, considerando que possui poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 48 (quarenta e oito horas) horas.
Transcorrido, o alvará será expedido em nome do advogado.
Documento datado e assinado eletronicamente f -
17/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALINE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*91-56 e RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *05.***.*92-28 REQUERIDO(S): JOSE PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*28-04, GABRIEL RAMOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *52.***.*45-30 e LUCIMAR RAMOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*80-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros Gabriel e Lucimar para se manifestarem a respeito do peticionado em ID 203302317, no prazo de cinco dias.
Diante do pedido de ID 203302317, autorizo o levantamento da quantia de R$ 2.377,02 (dois mil e trezentos e setenta e sete reais e dois centavos), pelo inventariante, a ser sacada da conta judicial vinculada aos autos, para pagamento das guias apresentadas sob ID's 203306188, 203306190 e 203306193.
Expeça-se alvará em nome do inventariante.
O inventariante deverá prestar contas, de modo simplificado e incidental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do alvará.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:26
Deferido o pedido de RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *05.***.*92-28 (INVENTARIANTE).
-
08/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:52
Outras decisões
-
15/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:22
Outras decisões
-
21/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALINE PEREIRA DE ANDRADE, RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE PEREIRA DE ANDRADE HERDEIRO: GABRIEL RAMOS DE ANDRADE, LUCIMAR RAMOS MONTEIRO DESPACHO À parte inventariante deverá apresentar esboço final de partilha.
Sem prejuízo, deverá comprovar no mesmo prazo o pagamento do ITCD e de todos os tributos incidentes sobre os bens do espólio (perante as Fazendas Públicas do Estado de Goiás e do Distrito Federal).
Prazo de 20 dias úteis.
Datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:52
Outras decisões
-
03/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725436-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALINE PEREIRA DE ANDRADE, RAFAEL PEREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE PEREIRA DE ANDRADE HERDEIRO: GABRIEL RAMOS DE ANDRADE, LUCIMAR RAMOS MONTEIRO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os mandados devolvidos (IDs 171415298 e 171415299) sem realizar a citação de Lucimar e de Gabriel, devendo informar o endereço e telefone/whatsap (com código de área) das partes ou informar como deseja dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 11 de setembro de 2023 12:40:56.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
11/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
12/03/2023 01:34
Recebidos os autos
-
12/03/2023 01:34
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2023 21:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/02/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/01/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/10/2022 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 12:08
Desentranhado o documento
-
07/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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