TJDFT - 0726229-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:55
Outras decisões
-
07/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:47
Outras decisões
-
09/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 21:07
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726229-49.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 210675427.
Intime-se o executado, por seu advogado, para, querendo, ofertar a impugnação à penhora deferida no ID 208938630, no prazo de 15 dias.
Ademais, retifique-se a Carta Precatória de ID 209225941 para excluir de seu teor a determinação de intimação do executado.
Após, intime-se o exequente para que promova a distribuição da Carta Precatória, nos termos da Decisão de 208938630.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:14
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726229-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
02/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:43
Expedição de Carta.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726229-49.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LIGIA MARINO ALVES em face de SERGIO DE CARVALHO FARIA.
Conforme manifestação do exequente no ID 207304667, não há interesse na proposta ofertada pela parte executada na petição sob o ID 204782581.
Observa-se também que o exequente repete o pedido de penhora (ID 202118607) sobre valores de arrendamento rural de imóvel de titularidade da parte executada, contudo o pedido se limita a 30% e não a totalidade como havia proposto anteriormente o exequente (ID 192599650).
Em sentido contrário, o executado aduz que os valores recebidos pelo arrendamento se traduzem como única fonte de renda do executado, todavia não há documento que ampare a alegação (ID 204782581).
Em que pese a alegação de o fruto do arrendamento ser o único meio de sustento do executado, carece de meio comprobatório que impeça a penhora do arrendamento de forma parcial.
Ademais, como se depreende do contrato de arrendamento constante no ID 176497316 o executado é proprietário do imóvel arrendado.
Nestes termos, defiro a penhora sobre os frutos do contrato de arrendamento (ID 176497316) limitado a 30%.
Na ocasião, o Oficial de Justiça deverá identificar os arrendatários e intimá-los a depositar judicialmente os valores, sob pena do art. 312 do Código Civil.
Expeça-se carta precatória.
Saliento que incumbe ao exequente o recolhimento das custas da carta, sua distribuição e o acompanhamento das diligências perante o juízo deprecado, devendo comprovar a respectiva distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Além disso fica intimado o exequente a apresentar o valor atualizado do débito com consequente abatimento daquilo que já tenha recebido, se houver.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:49
Outras decisões
-
13/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726229-49.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DESPACHO À parte SERGIO DE CARVALHO FARIA para manifestação, em 5 dias, acerca da petição de ID 202118607.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:20
Indeferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo derradeiro para a parte exequente cumprir com o determinado na decisão de ID 177611024 para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e dando prosseguimento à constrição de ID 128359462, sob pena de suspensão da execução nos termos ao Art. 921 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:57:09.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:29
Outras decisões
-
05/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO provimento.
Siga as demais determinações contidas na decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:33:05.
THAIS ARAUJO CORRIEA Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726229-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 19:44:39.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
22/01/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:43
Deferido em parte o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/10/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 07:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:18
Deferido em parte o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726229-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, tendo em vista a anexação da manifestação técnica/cálculos da Contadoria, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 16:41:55.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
22/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:52
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726229-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, com vistas à atualização do valor do crédito exequendo.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 07:43:19.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726229-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DESPACHO Com vistas à análise do pedido de reforço de penhora, traga a exequente o valor atualizado do crédito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:16:59.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
11/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2023 07:23
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:07
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/07/2023 18:11
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:14
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 07:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 15/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 16/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 19:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:52
Outras decisões
-
17/04/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/03/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/03/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 11:34
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:52
Deferido em parte o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
18/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:36
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 07:51
Recebidos os autos
-
07/12/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/10/2022 15:08
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:44
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/09/2022 17:38
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 14:06
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/08/2022 06:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 18:43
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:36
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 14:59
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 19:40
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/07/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:34
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 13:20
Expedição de Termo.
-
27/06/2022 20:36
Expedição de Termo.
-
27/06/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 12:38
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 12:38
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 08:24
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2022 10:26
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
17/04/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/04/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:16
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2022 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2022 16:51
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 23:24
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
07/01/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
07/01/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 13:37
Recebidos os autos
-
29/12/2021 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2021 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:08
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/12/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:13
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:09
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/11/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2021 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2021 13:35
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/10/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 13:52
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/09/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/09/2021 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 15:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/07/2021 18:46
Distribuído por dependência
-
27/07/2021 18:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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