TJDFT - 0705287-29.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2023 17:01
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
31/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:02
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705287-29.2022.8.07.0011 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DEISE LUCI BELEM DE ANDRADE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora em face da requerida BANCO SANTANDER e, por conseguinte, apenas quanto a estas partes, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”).
Sem honorários pois não houve apresentação de contestação pelo banco SANTANDER.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa quanto à parte BANCO SANTANDER e o BANCO BRB, diante da sentença de ID. 174013838.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
O feito deverá prosseguir em relação apenas ao BANCO BMG.
Compulsando os autos, verifico que o BANCO BMG já apresentou contestação (ID 160859298).
Dessa forma, intime-se o autor para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:00
Extinto o processo por desistência
-
13/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:19
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705287-29.2022.8.07.0011 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DEISE LUCI BELEM DE ANDRADE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Previamente à homologação da desistência em relação ao primeiro Réu, intimem-se o BANCO DE BRASILIA SA e a parte autora para esclarecerem o pedido de condenação em honorários de sucumbência, considerando-se que ao ID 163769079, a autora esclarece que o pedido de desistência ocorre em razão de acordo extrajudicial em que já consta a deliberação acerca deste ponto.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:31
Outras decisões
-
08/08/2023 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 10:54
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DEISE LUCI BELEM DE ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
29/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 07:47
Desentranhado o documento
-
18/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 23:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
12/05/2023 22:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 22:28
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2023 22:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 22:28
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/05/2023 22:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/05/2023 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de DEISE LUCI BELEM DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/01/2023 22:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:02
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/12/2022 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:03
Gratuidade da justiça não concedida a DEISE LUCI BELEM DE ANDRADE - CPF: *38.***.*14-09 (AUTOR).
-
05/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/12/2022 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2022 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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