TJDFT - 0711306-57.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 18:39
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:08
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/12/2024 21:10
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:02
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711306-57.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: IMPERIO DAS CERVEJAS LTDA, DIEGO DA SILVA DIAS, PATRICIA DA SILVA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citadas (ID 144101019, 165451905 e 146125201), transcorreu "in albis" o prazo legal para que as partes executadas se manifestassem nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 15:35:58.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
08/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA DIAS em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
31/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2022 15:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2022 00:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/07/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705867-92.2022.8.07.0000
Manoel Domingos dos Passos
Elvira Alves Nascimento
Advogado: Lionides Goncalves de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 14:40
Processo nº 0714110-04.2022.8.07.0007
Camila Alves Brigagao
Raul Cezar Brigagao
Advogado: Juliana Vieira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 13:22
Processo nº 0714638-62.2023.8.07.0020
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Ivan Junio Avila Oliveira
Advogado: Laryssa Martins de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 16:33
Processo nº 0708009-08.2018.8.07.0001
Haroldo Duarte Alves
A. S. Produtos Alimenticios LTDA - ME
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2018 09:42
Processo nº 0714779-17.2018.8.07.0001
Joao Batista de Sousa Santana
Locato Locadora de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2018 15:23