TJDFT - 0718599-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718599-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os REQUERENTES intimados(as) na pessoa de seus(suas) advogados(as), por publicação, para efetuarem os pagamentos das custas finais, ID nº 209714068, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante de pagamento nos presentes autos. -
03/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:04
Determinado o arquivamento
-
31/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para dizer acerca da persistência de seu interesse recursal, considerada a certidão negativa tributária que foi anexada à petição de ID 207949500. -
21/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:11
Outras decisões
-
19/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2024 09:40
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a sobrepartilha dos bens deixados em razão do falecimento de JOSÉ PEREIRA SOBRINHO, conforme plano de partilha de ID 187858682, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Custas processuais finais eventualmente devidas pelos sucessores.
Sem honorários.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o competente FORMAL DE PARTILHA.
Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos.
DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual. -
24/07/2024 16:54
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:42
Homologado o pedido
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Assim, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
12/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:00
Outras decisões
-
11/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 191723143, pelo que SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo suso descrito, INTIME-SE a inventariante para conferir prosseguimento ao caso, mediante a comprovação da quitação dos parcelamentos administrativos dos débitos tributários havidos em nome do autor da herança. -
05/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2024 17:40
Deferido o pedido de PENHA MARIA COSTA PEREIRA - CPF: *23.***.*90-44 (INVENTARIANTE).
-
02/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718599-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:24:47. -
19/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PENHA MARIA COSTA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha (ID 180124128), devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Fazenda Pública para que se manifeste acerca da regularidade tributária.
Atestada a regularidade e não havendo impugnação ao Esboço de Partilha apresentado pela Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sentença. -
26/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:21
Outras decisões
-
16/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de PENHA MARIA COSTA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para comprovar o efetivo recolhimento do imposto de transmissão que já se encontra em processo administrativo de apuração, conforme informação de ID 183810682, sob pena de remoção do encargo.
Cumprida a determinação, INTIME-SE a Fazenda Pública distrital para nova manifestação. -
17/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:02
Outras decisões
-
17/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718599-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre a petição de ID 182997516.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:10:42. -
08/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:59
Outras decisões
-
06/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:55
Outras decisões
-
04/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de PENHA MARIA COSTA PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:20
Deferido o pedido de PENHA MARIA COSTA PEREIRA - CPF: *23.***.*90-44 (INVENTARIANTE).
-
16/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 07:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 07:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/10/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o benefício da prioridade de tramitação.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) anexar a certidão de trânsito em julgado da sentença do processo 0718211-26.2018.8.07.0007; 2) anexar o formal de partilha, a sentença homologatória e a certidão de trânsito em julgado do processo 0707658-80.2019.8.07.0007; 3) anexar a certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 4) anexar a certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 5) anexar o CRLV atual do veículo automotor objeto da sobrepartilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
11/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/09/2023 11:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
08/09/2023 08:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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